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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Terça-feira, 10 de novembro de 2015 Páx. 42738

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 15 de outubro de 2015, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Carballiño (expediente IN407A 2015/64-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, nº 2, 32960 Vê-lhe.

Denominación: LMT, CT, RBT Toscaña.

Situação: O Carballiño.

Características técnicas:

LMT subterrânea a 20 kV de 975 m com motorista RHZ1 e origem no apoio nº 15-3 da LMT existente (CNO808 Framia, 8) com PÁS e remate no CT projectado prefafricado em caseta Toscaña, de 160 kVA e R/T 20.000/400-230 V.

RBT subterrânea de 575 m com motorista XZ1 derivada do CT projectado.

Orçamento: 213.066,02 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Conceder a autorização prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que estime pertinente ao seu direito.

Ourense, 15 de outubro de 2015

Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense