Em virtude do estabelecido nos artigos 4.13º e 34.2º da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e 28 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, por proposta da conselheira do Meio Rural, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia cinco de novembro de dois mil quinze,
DISPONHO:
Que cesse, por pedido próprio, Patricia Ulloa Alonso, como directora geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, cinco de novembro de dois mil quinze
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural