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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Segunda-feira, 9 de novembro de 2015 Páx. 42636

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de outubro de 2015, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Padrenda (expediente IN407A 2015/58-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, nº 2, 32960 Vê-lhe.

Denominación: LMT, CT e RBT Frieira (mudança CT 32AH26).

Situação: Padrenda.

Descrições técnicas:

– LMT aérea a 20 kV de 59 m, com motorista LA 56/54,6 mm2 e origem na LMT existente ao CT A Frieira e A Agra (Desteriz) e remate no CT projectado intemperie A Frieira de 100 kVA e R/T 20.000/400-230 V.

– RBT aerosubterránea de 10 m em aéreo com motorista RZ e 38 m em subterrâneo com motorista XZ1 derivada do CT projectado.

Orçamento: 28.110,01 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Conceder a autorização prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Ourense, 14 de outubro de 2015

Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense