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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Sexta-feira, 6 de novembro de 2015 Páx. 42534

VI. Anúncios

c) Outros anúncios

Agência Estatal de Administração Tributária

ANÚNCIO de leilão.

Leilão núm.: S2015R1586001118.

Faz-se saber que, de conformidade com o disposto no artigo 101 do Regulamento geral de arrecadação, aprovado pelo Real decreto 939/2005, de 29 de julho, se ditaram acordos, com data de 7 de setembro de 2015, nos cales se decreta o alleamento mediante leilão, dos bens embargados que se detalham na relação de bens que se vão poxar incluída neste anuncio como anexo I. O leilão terá lugar o dia 25 de novembro de 2015, às 9.30 horas, na delegação da Agência Estatal da Administração Tributária da Corunha, r/ Comandante Fontanes, 10-3º andar (salão de actos).

Em cumprimento do citado artigo, publica-se este anúncio e informam-se as pessoas que desejem participar no leilão do seguinte:

Primeiro. Os bens que se poxarán estão afectos pelos ónus e encargos que figuram na sua descrição e que constam no expediente, as quais ficam subsistentes sem que se lhes possa aplicar à sua extinção o preço do remate.

Segundo. O leilão suspenderá em qualquer momento anterior à adjudicação dos bens, se se realiza o pagamento do montante da dívida não ingressada, dos juros que se gerassem ou se gerem até a data do ingresso no Tesouro, das recargas do período executivo e das custas do procedimento de constrinximento.

Terceiro. Os licitadores poderão enviar ou apresentar as suas ofertas em sobre fechado desde o anuncio do leilão até uma hora antes do começo desta, sem prejuízo de que possam participar pessoalmente na licitação com ofertas superiores às do sobre. As ditas ofertas, que terão o carácter de máximas, serão apresentadas no Registro Geral do escritório em que tenha lugar a leilão e fá-se-ão constar no exterior do sobre os dados identificativo dela. No sobre incluir-se-ão, ademais da oferta e do depósito constituído conforme o ponto número quatro, os dados correspondentes ao nome e aos apelidos ou razão social ou denominação completa, o número de identificação fiscal e o domicílio do licitador.

Os licitadores poderão participar no leilão pela via telemático, mediante a apresentação de ofertas e/ou leilões automáticos, através da página web da Agência Tributária http://www.agenciatributaria.es, de acordo com o estabelecido na Resolução 5/2002, de 17 de maio (BOE de 24 de maio), da Direcção-Geral da Agência Estatal de Administração Tributária, pela que se regula a participação pela via telemático nos procedimentos de alleamento de bens desenvolvidos pelos órgãos de arrecadação.

Quarto. Todo licitador terá que constituir ante a mesa do leilão, com anterioridade à sua realização, um depósito de 20 por cento do tipo de leilão em primeira licitação, excepto no caso daqueles lote em que se acordasse uma percentagem menor, que em nenhum caso será inferior a 10 por cento. O montante do depósito para cada uns dos lote está determinado na relação de bens que se vão poxar incluída neste anuncio.

O depósito deverá constituir-se mediante cheque que cumpra os requisitos estabelecidos no artigo 35.1º do Regulamento geral de arrecadação, ou por via telemático através de uma entidade colaboradora aderida a este sistema, que atribuirá um número de referência completo (NRC) que permita a sua identificação, de acordo com o estabelecido na Resolução 5/2002, de 17 de maio (BOE de 24 de maio), da Direcção-Geral da Agência Estatal de Administração Tributária.

Se os adxudicatarios não satisfazem o preço do remate, este depósito aplicará ao cancelamento da dívida, sem prejuízo das responsabilidades em que possam incorrer pelos maiores danos que origine a falta de pagamento.

Quinto. Em caso que não resultem adjudicados os bens numa primeira licitação, a mesa de leilão poderá realizar uma segunda licitação, se o considera procedente, fixará o novo tipo de leilão no 75 % do montante da primeira licitação, ou bem anunciará a iniciação do trâmite de adjudicação directa que se levará a cabo de acordo com o artigo 107 do Regulamento geral de arrecadação.

Sexto. O adxudicatario deverá ingressar na data de adjudicação, ou dentro dos quinze dias seguintes, a diferença entre o depósito constituído e o preço da adjudicação.

O ingresso poderá realizar-se em bancos, caixas de poupança e cooperativas de crédito nas cales não é preciso ter conta aberta. Também podem realizar o pagamento mediante cargo na sua conta corrente, através da internet no endereço http://www.agenciatributaria.es, na opção «Sede Electrónica-Procedimentos, servicios e trâmites-Trâmites destacados. Pagamento de impostos». Para fazer o pagamento através da internet é necessário dispor de um sistema de assinatura electrónica dos admitidos pela Agência Tributária.

Assim mesmo, se lhe o solicita à mesa de leilão no acto da adjudicação, o adxudicatario poderá realizar o ingresso do montante total do preço da adjudicação, neste caso, uma vez comprovado o ingresso, a Agência Tributária levantará a retención realizada sobre o depósito constituído pelo adxudicatario.

Sétimo. Quando na licitação não se cobrisse toda a dívida e faltassem bens por adjudicar, a mesa de leilão anunciará o início de trâmite de adjudicação directa.

As ofertas poder-se-ão apresentar no prazo que para tais efeitos comunique a mesa de leilão. Dever-se-ão apresentar em sobre fechado no Registro Geral do escritório onde se realizasse o leilão e deverão ir acompanhadas, se é o caso, do depósito.

Assim mesmo, poder-se-ão apresentar ofertas através da página web da Agência Tributária http://www.agenciatributaria.es, de acordo com o estabelecido na Resolução 5/2002, de 17 de maio (BOE de 24 de maio), da Direcção-Geral da Agência Estatal de Administração Tributária, pela que se regula a participação pela via telemático nos procedimentos de alleamento de bens desenvolvidos pelos órgãos de arrecadação.

Uma vez rematado o prazo assinalado pela mesa de leilões, esta abrirá as ofertas apresentadas e poderá proceder à adjudicação dos bens se alguma delas se considera suficiente nesse momento. No caso contrário, anunciar-se-á a extensão do prazo para a apresentação de novas ofertas ou melhora das já existentes, sem prejuízo da validade das ofertas apresentadas até esse momento, e assim sucessivamente com o limite total de seis meses.

O preço mínimo de adjudicação directa será o tipo de leilão na primeira licitação quando não se considerasse procedente realizar uma segunda licitação; de existir segunda licitação, não haverá preço mínimo.

Oitavo. Quando se trate de um bem imóvel, o adxudicatario poderá solicitar expressamente no acto da adjudicação o outorgamento da escrita pública de venda de imóvel.

Noveno. Quando se trate de bens inscritibles nos registros públicos, os licitadores não terão direito a exixir outros títulos de propriedade diferentes aos que se achegam no expediente; os ditos títulos estarão à disposição dos interessados nos escritórios desta dependência de arrecadação, onde poderão ser examinados todos os dias hábeis a partir da publicação deste anuncio até o dia anterior ao do leilão. No caso de não estarem inscritos os bens no registro, o documento público de venda é um título mediante o qual se pode efectuar a inmatriculación nos termos previstos na legislação hipotecário; nos demais casos em que seja preciso, poderá proceder-se como dispõe o título VI da Lei hipotecário para levar a cabo a concordancia entre o registro e a realidade jurídica.

Décimo. O tipo de leilão não inclui os impostos indirectos que gravam a transmissão dos ditos bens. Todos os gastos e impostos derivados da transmissão, incluídos os derivados da inscrição no registro correspondente do mandamento de cancelamento de ónus posteriores, serão por conta do adxudicatario.

O adxudicatario exonera expressamente a AEAT, ao amparo do artigo 9 da Lei 49/1960, de 21 de junho, de propriedade horizontal, modificado pela Lei 8/1999, de 6 de abril, da obriga de achegar certificação sobre o estado das dívidas da comunidade. Serão por conta deste os gastos que fiquem pendentes do pagamento.

Décimo primeiro. O procedimento de constrinximento só se suspenderá nos termos e condições assinalados no artigo 165 da Lei geral tributária (Lei 58/2003, de 17 de dezembro).

Décimo segundo. Também serão de aplicação as condições que se recolhem no anexo II. Para todo o não previsto neste anuncio observar-se-á o preceptuado nas disposições legais que regulem o acto.

A Corunha, 7 de setembro de 2015

M. Montserrat Casal Bascoy
Chefa da Dependência Regional de Arrecadação da Galiza

ANEXO I
Relação de bens que se vão poxar

Leilão núm.: S2015R1586001118.

Lote único:

Hipoteca constituída.

Data de outorgamento: 7.3.2013.

Notário autorizante: Salgueiro Armada, Antonio Andrés.

Número do protocolo: 3192013/3202013/3212013.

Tipo de leilão na primeira licitação: 1.350.122,40 euros.

Trechos: 2.000 euros.

Depósito: 270.024,48 euros.

Ben número 1.

Tipo de bem: prédio rústico.

Tipo de direito: outros direitos.

Localização: pq. Santiago de Meilán, s/n, 27296 Lugo.

Inscrita no Registro número 1 de Lugo.

Tomo: 1656. Livro: 1217.

Folio: 139. Prédio: 109734. Inscrição: 1.

Referência catastral: 5470903PH1657S0002ZF.

Descrição:

Parcela de terreno chamada Leiro do Pombo ou Xesteira da Tolda, sita na freguesia de Meilán e de Tirimol, ocupa a superfície de 4.185 m e 50 decímetros quadrados, sobre a qual se encontra um edifício destinado a nave industrial. Consta este de duas plantas, alta e baixa, com uma superfície total construída de 2.640 metros quadrados e ocupa uma superfície sobre a parcela de 1.950 metros quadrados.

Valoração: 1.350.122,40 euros.

Ónus: não constam.