O 22 de setembro de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador 2015207AL-PÓ, incoado à entidade Irdesan, S.C., titular do estabelecimento Ludoteca Xoaniñas.
Tentada a notificação desta resolução segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e, ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a o/à director/a gerente da entidade Irdesan, S.C. o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para apresentar recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita em Pontevedra, avda. Fernández Ladreda, núm. 43, 1º, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto nele apartado a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
No caso de estar conforme com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no seguinte prazo: 1) se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não é hábil, ata o imediato hábil seguinte e, 2) se a notificação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte; tudo isso mediante ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca, BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, Santander ou em http://www.cistec.es/conselleria, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta xefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Pontevedra, 13 de outubro de 2015
Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra
ANEXO
Número do expediente: 2015207AL-PÓ.
Denunciada: Irdesan, S.C., com CIF J94059409.
Último endereço conhecido: rua da Guarda, 18, 36740 Tomiño.
Facto imputado: infracções em matéria de segurança alimentária.
Preceitos infringidos:
Artigos 3, 4.2 e 5.1 e capítulo I, pontos 1, 2 e 4 e capítulo VII ponto 1.a) do anexo II do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.
Artigos 5 e 10.2 do Real decreto 140/2003, de 7 de fevereiro, pelo que se estabelecem os critérios sanitários da qualidade da água de consumo humano.
Tipificación: infracção leve, segundo o artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza.
Sanção imposta: mil duzentos euros (1.200,00 €).