O texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, no seu artigo 30 atribui às comunidades autónomas as faculdades de designação e separação dos vogais dos conselhos de administração das autoridades portuárias de interesse do Estado situadas no seu território, que deverão fazer-se necessariamente por proposta das administrações públicas e organismos e entidades que aqueles representem.
O acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 16 de setembro de 2010 faculta a pessoa titular da conselharia competente em matéria de portos para o exercício das supracitadas competências.
Pelo exposto, em exercício da facultai atribuída, por proposta da Federação Comarcal de Empresários de Arousa- Feca,
DISPONHO:
A renovação do mandato de Luis García-Reboredo Mendoza como vogal no Conselho de Administração da Autoridade Portuária de Vilagarcía de Arousa, em representação das organizações empresariais.
Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2015
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Mar