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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Quinta-feira, 5 de novembro de 2015 Páx. 42384

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de outubro de 2015, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Meaño (expediente IN407A 2015/126-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominação: recuamento LMTA CBD808 por alargamento EP-9306 variante Cova.

Situação: Meaño.

Características técnicas: LMT aérea a 20 kV com motorista LA-56 de 73 metros de comprimento, com origem no apoio projectado CH-1000/11 e final no apoio projectado CH-1600/11 antes do CT Cova. LMT subterrânea a 20 kV com motorista RHZ de 32 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-3000/14 e final na arqueta projectada, empalmando com a derivación ao CT A Constenla-Vista Alegre. A instalação está situada no lugar da Aldeia de Abaixo, Meaño.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II do título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG nº 54, de 19 de março), esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de doce (12) meses a partir da recepção da presente resolução. Para efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 5 de outubro de 2015

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra