O 22 de setembro de 2015, a chefa territorial de Ourense acordou a resolução do expediente sancionador 2015074TA-OU, incoado a Mario José Machado DNI X1313263D, titular do estabelecimento Clube ele Franc, com domicílio em estrada nacional 525, km 163, Osoño, 32614 Vilardevós (Ourense).
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Mario José Machado DNI X1313263D, titular do estabelecimento Clube ele Franc, o conteúdo do referido acordo de resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, recordando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na avenida de Zamora, nº 13, Ourense, e obter, se é o caso, cópia deste, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Abanca; em BBVA transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Banco Santander, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente; de não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.
A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, ficando supeditada a eficácia desta notificação à publicação no tabloleiro de edito único (TEU) do BOE.
Ourense, 9 de outubro de 2015
María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
Nº de expediente: 2015074TA-OU.
Interessado: Mario José Machado, titular do estabelecimento Clube ele Franc.
DNI/NIF/CIF: X1313263D.
Último endereço conhecido: estrada nacional 525, km 163, Osoño, 32614 Vilardevós (Ourense).
Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Preceitos infringidos: Lei 28/2005, de 26 de dezembro.
Tipificación: leve.
Sanção imposta: setenta e cinco euros (75 euros).