Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento sobre despedimento/demissões em geral 771/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Celsa Sánchez Pardiñas contra Celuisma, S.A., o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), a administração concursal Hoteles de Castilla y León, S.A., Hogalia Patrimonial, S.A., Hoteles de Castilla y León, S.A., The Rioseco Business Corporação Sucursal Madrid, S.A., sobre despedimento, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
Número de autos: despedimento/demissões em geral 771/2014.
Candidato: Celsa Sánchez Pardiñas.
Demandados: Celuisma, S.A., o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), a administração concursal Hoteles de Castilla y León, S.A., Hogalia Patrimonial, S.A., Hoteles de Castilla y León, S.A., The Rioseco Business Corporação Sucursal Madrid, S.A.
Auto:
Juiz: Javier López Cotelo.
Na Corunha o cinco de outubro de dois mil quinze.
Parte dispositiva:
Não tem lugar ao esclarecimento solicitado.
Contra esta resolução não cabe recurso nenhum.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Dou fé.
E para que conste e sirva de notificação a Hogalia Patrimonial, S.A., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 5 de outubro de 2015
A secretária judicial