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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Terça-feira, 27 de outubro de 2015 Páx. 41252

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 150/2015, de 8 de outubro, pelo que se aprova a bandeira da Entidade Local Menor de Pazos de Reis, na câmara municipal de Tui.

A Entidade Local Menor de Pazos de Reis, na câmara municipal de Tui (Pontevedra), considerou conveniente organizar correctamente o seu emblema autárquico para perpetuar com a simbologia adequada e conforme as normas da heráldica. Para isso, e de acordo com as faculdades que lhe confiren as disposições legais vigentes, elevou o relatório histórico-heráldico, com a correspondente proposta de representação gráfica da bandeira, para a sua aprovação definitiva.

A competência exclusiva em matéria de adopção, modificação ou reabilitação dos emblemas heráldicos das câmaras municipais e de outras entidades locais corresponde à Comunidade Autónoma galega, segundo o disposto pelo artigo 27.2º do Estatuto de autonomia da Galiza.

O expediente tramitou-se conforme as normas de procedimento estabelecidas na Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local; na Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza; no Decreto 19/2010, de 11 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento de símbolos das entidades locais da Galiza, e no Real decreto 2568/1986, de 10 de dezembro, que aprova o Regulamento de organização, funcionamento e regime jurídico das corporações locais.

Na sua virtude, visto o relatório emitido pela Comissão de Heráldica da Xunta de Galicia e por proposta da pessoa titular da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia oito de outubro de dois mil quinze,

DISPONHO:

Artigo único. Aprovar a bandeira da Entidade Local Menor de Pazos de Rei, na câmara municipal de Tui, que figura como anexo, organizada do seguinte modo:

«O lenço verde com o muro de amarelo somado da cruz trifoliada do mesmo. Terciado ao batente de amarelo».

Santiago de Compostela, oito de outubro de dois mil quinze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANEXO

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