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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Segunda-feira, 26 de outubro de 2015 Páx. 41196

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de setembro de 2015, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública a petição de autorização de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2015/176-4).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no artigo 125 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a petição de autorização da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo 204, 36207 Vigo.

Denominación: recuamento provisória linhas BAL701-02-03-04-05 e 07 contorno subestación Balaídos.

Situação: Vigo.

Características técnicas: LMT subterrânea a 15 kV com motorista RHZ estruturada do seguinte modo:

– BAL701, 703, 705 e 707. Comprimento: 88 m; origem: subestación de Balaídos (em diante ST-B); final: ponto de acesso projectado (em diante PAP) nº 2.

– BAL702 e 704. Comprimento: 44 m; origem: ST-B; final: PAP nº 2.

– BAL701, 703, 705 e 707. Comprimento: 624 m; origem: PAP nº 2; final: lindeiro da parcela da ST-B.

– BAL701, 702 e 704. Comprimento: 312 m; origem: PAP nº 2; final: lindeiro da parcela da ST-B.

– BAL701, 703, 705 e 707. Comprimento: 1.712 m; origem: lindeiro da parcela da ST-B; final: passo aerosubterráneo (PÁS) em pórticos existentes.

– BAL702 e 704. Comprimento: 1.098 m; origem: linde da parcela da ST-B; final: PÁS em pórticos existentes.

A instalação está situada na zona de Balaídos, Vigo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta xefatura territorial, Edifício Administrativo avenida Fernández Ladreda, 43, 5º, no prazo de vinte dias. Assim mesmo, e durante o mencionado prazo, também se poderá examinar o projecto da instalação.

Pontevedra, 28 de setembro de 2015

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra