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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Sexta-feira, 23 de outubro de 2015 Páx. 41125

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 15 de outubro de 2015 pela que se rectificam erros materiais no procedimento aberto para a contratação dos serviços de formação e titorización de xestores de exportação, mediante procedimento aberto e contratação documentalmente simplificada (expediente PÁ 3/15).

Detectaram-se os seguintes erros materiais no procedimento aberto para a contratação de serviços de formacion e titorización de xestores de exportação, anunciado no DOG número 170, de 7 de setembro de 2015:

1. Na letra J Critérios de valoração da oferta da folha de especificações do prego de cláusulas administrativas particulares do procedimento de referência, em relação com o critério Preço unitário por xestor titorizado do lote 2, assinalam-se 44.000 € como montante unitário por titorización máximo de licitación sem IVE, quando o montante correcto é de 183,33 €/mês por xestor.

2. Tanto na cláusula segunda do prego de prescrições técnicas como na letra C da folha de especificações, no número 4 do anúncio de contratação publicado no DOG e no número 4 da resolução de aprovação, faz-se constar no relativo ao orçamento de licitación e aplicação orçamental o seguinte texto: «Esta licitación é susceptível de cofinanciamento FSE», quando a contratação não seja cofinanciada pelo FSE, pelo que procede suprimir o texto.

Por todo, procede a sua rectificação, ao abeiro do artigo 105.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e de procedimento administrativo comum.

Em virtude da delegação de faculdades ao meu favor conferida para substituição em caso de ausência do director geral, por acordo do Conselho de Direcção do Igape de data 29 de março de 2012 (DOG núm. 78, de 24 de abril),

RESOLVO:

Primeiro. Rectificar o erro material conteúdo na letra J da folha de especificações em relação com o critério Preço unitário por xestor titorizado do lote 2, substituindo a cifra de 44.000  € pela de 183,33 €/mês por xestor, como montante unitário por titorización máximo de licitación sem IVE.

Para uma maior claridade, transcríbese a seguir a redacção do critério Preço unitário por xestor titorizado do lote 2, que fica da seguinte forma:

«Preço unitário por xestor titorizado 26 %.

Regras de valoração do critério: seja “MÁX” o montante unitário por titorización máximo de licitación sem IVE (183,33 €/mês por xestor), seja “MÍN” um 90 % de MÁX, seja “Pi” o preço unitário da oferta i-ésima, seja “Vi” a valoração asignada a essa oferta. A uma oferta na que “Pi” seja igual ou superior a MÁX “” asignaráselle uma valoração Vi=0 pontos. A uma oferta na que “Pi” esteja entre “MÍN” e “MÁX” asignaráselle uma valoração
Vi=20-20 * (Pi-MÍN) / (MÁX-MÍN). A uma oferta na que “Pi” seja inferior a MÍN “” asignaráselle uma valoração Vi=26-6 * (Pi/MÍN).».

Segundo. Suprimir o seguinte texto: «Esta licitación é susceptível de cofinanciamento FSE», erroneamente incluído tanto na cláusula segunda do prego de prescrições técnicas, como no apartado C da folha de especificações, no número 4 do anúncio de contratação publicado no DOG e no número 4 da resolução de aprovação, porquanto a contratação não será cofinanciada pelo FSE.

Terceiro. Para garantir a máxima difusão desta correcção de erros e o seu conhecimento por todos os interessados na apresentação de ofertas, ordena-se a publicação desta resolução no perfil do contratante www.igape.es/contratacions e nos diários oficiais (DOCE, BOE e DOG), prorroga-se por quinze (15) dias naturais até o 3.11.2015 o prazo de apresentação de proposições, e fixam-se como datas de abertura dos sobres B (ofertas técnicas, parte avaliable sem aplicação de fórmulas) o 16.11.2015 às 10.00 horas e dos sobres C (ofertas técnicas, parte avaliable mediante fórmulas e ofertas económicas) o 30.11.2015 às 10.00 horas.

Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2015

P.A.
Covadonga Toca Carús
Secretária geral do Instituto Galego de Promoção Económica