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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Sexta-feira, 23 de outubro de 2015 Páx. 41065

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (661/2015).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Marta Conde Domínguez contra Maiz Criativos, S.L., em reclamação por despedimento, registado com o número despedimento/demissões em geral 661/2015 acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Maiz Criativos, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 10.11.2015 às 11.30 horas, em p. baixa, sala 1, Edifício rua Berlim, para a realização dos actos de conciliación e, se é o caso, julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Acordou-se, por solicitude da parte candidata, sem prejuízo de que o momento de propor e praticar a prova seja o acto de julgamento, a seguinte prova:

– Interrogatório de parte da empresa Maiz Criativos S.L. na sua representante legal, de não comparecer poderá se impor a coima que estabelece a lei e considerar-se reconhecidos como certos os factos a que se referem as perguntas.

– Achega documentário no acto de julgamento: nóminas da trabalhadora, contrato de trabalho e boletins de cotações, de não fazê-lo, poderão ter-se por experimentadas as alegações feitas de contrário.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado o tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a Maiz Criativos, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2015

A secretária judicial