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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Sexta-feira, 23 de outubro de 2015 Páx. 41062

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (817/2014).

Eu, Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento sobre segurança social 817/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Alcelir da Conceição Pereira da Silva contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, MC Mutual e Rogomovil Vigo, S.L., sobre segurança social, ditou-se a seguinte resolução:

«Que devo desestimar e desestimo a demanda interposta por Alcelir da Conceição Pereira da Silva, contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e MC Mutual, Mútua de Acidentes de Trabalho, e, em consequência, devo absolver e absolvo as entidades demandadas das pretensões contra esta articuladas.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo. Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Rogomovil Vigo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Boletim Oficial da província».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 1 de outubro de 2015

A secretária judicial