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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Sexta-feira, 23 de outubro de 2015 Páx. 41059

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense

EDITO (818/2013).

MMC modificação de medidas suposto contencioso 818/2013-M

Procedimento origem: família, guarda, custodia, alimentos de filho menor não matrimonial consensuado 111/2011

Sobre modificação de medidas

Candidato: Laura Yelitza Martínez Cisneros

Procuradora: Luzia Saco Rodríguez

Advogado: Ángel García González

Demandado: Machado Richard Oswaldo Álvarez (rebelde).

Regina Domínguez Cougil, secretária judicial do Julgado Primeira Instância número 6 de Ourense, pelo presente anúncio:

Neste procedimento seguido por instância de Laura Yelitza Martínez Cisneros, representada pela procuradora Luzia Saco Rodríguez, face a Machado Richard Oswaldo Álvarez, declarado em rebeldia processual, ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença de modificação de medidas definitivas número 1089/2015

Magistrada juíza: Laura Guede Gallego.

Em Ourense o 3 de setembro de 2015.

Vistos os presentes autos número 818/2013, sobre modificação de medidas, promovidos pela procuradora Sra. Saco, em nome e representação de Laura Yelitza Martínez Cisneros como candidata, assistida pelo letrado Sr. García, face a Richard Oswaldo Álvarez Machado, que foi declarado em rebeldia.

Resolução

Desestimar a demanda interposta pela procuradora Sra. Saco em nome e representação de Laura Yelitza Martínez Cisneros face a Richard Oswaldo Álvarez Machado.

Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.

Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (arts. 457 e ss. LAC) ante este tribunal, pelo Ministério Fiscal.

Assim o acorda, manda e assina a sua señoría. Dou fé».

E encontrando-se o supracitado demandado, Machado Richard Oswaldo Álvarez, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Ourense, 4 de setembro de 2015

A secretária judicial