MMC modificação de medidas suposto contencioso 818/2013-M
Procedimento origem: família, guarda, custodia, alimentos de filho menor não matrimonial consensuado 111/2011
Sobre modificação de medidas
Candidato: Laura Yelitza Martínez Cisneros
Procuradora: Luzia Saco Rodríguez
Advogado: Ángel García González
Demandado: Machado Richard Oswaldo Álvarez (rebelde).
Regina Domínguez Cougil, secretária judicial do Julgado Primeira Instância número 6 de Ourense, pelo presente anúncio:
Neste procedimento seguido por instância de Laura Yelitza Martínez Cisneros, representada pela procuradora Luzia Saco Rodríguez, face a Machado Richard Oswaldo Álvarez, declarado em rebeldia processual, ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença de modificação de medidas definitivas número 1089/2015
Magistrada juíza: Laura Guede Gallego.
Em Ourense o 3 de setembro de 2015.
Vistos os presentes autos número 818/2013, sobre modificação de medidas, promovidos pela procuradora Sra. Saco, em nome e representação de Laura Yelitza Martínez Cisneros como candidata, assistida pelo letrado Sr. García, face a Richard Oswaldo Álvarez Machado, que foi declarado em rebeldia.
Resolução
Desestimar a demanda interposta pela procuradora Sra. Saco em nome e representação de Laura Yelitza Martínez Cisneros face a Richard Oswaldo Álvarez Machado.
Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.
Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (arts. 457 e ss. LAC) ante este tribunal, pelo Ministério Fiscal.
Assim o acorda, manda e assina a sua señoría. Dou fé».
E encontrando-se o supracitado demandado, Machado Richard Oswaldo Álvarez, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Ourense, 4 de setembro de 2015
A secretária judicial