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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Sexta-feira, 23 de outubro de 2015 Páx. 41056

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (1998/2015).

M. Socorro Bazarra Varela, letrada da Administração de Justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de suplicación 1998/2015 desta secção, seguido por instância de Manuel Tomé González contra Limpiezas Secope, S.A. e o Fogasa, sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação do Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, em autos 1033/2014 seguidos por instância do candidato Manuel Tomé González, devemos confirmar e confirmamos integramente essa sentença, com imposición ao organismo recorrente das custas causadas pelo seu recurso, que incluirão a quantidade de 550 € em conceito de honorários do letrado ou escalonado social da parte impugnante.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Limpiezas Secope, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nos estrados, salvo as que sejam auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 2 de outubro de 2015

A secretária judicial