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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Sexta-feira, 23 de outubro de 2015 Páx. 41106

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 16 de outubro de 2015, da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, pela que se estabelece a data de início das autorizações de cortas de espécies sensíveis ao nematodo do pinheiro (Bursaphelenchus xylophilus) na zona demarcada das Neves.

Desde o ano 1999 vêm-se realizando prospeccións e controlos para evitar a entrada na nossa Comunidade Autónoma da praga conhecida como nematodo da madeira do pinheiro (NMP), causada pelo organismo de corentena Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al. e presente a Portugal desde esse mesmo ano.

Esta praga que se propaga mediante o insecto vector Monochamus galloprovincialis é objecto, ademais, de uma vigilância extrema por parte das autoridades nacionais e comunitárias para evitar que se expanda pelo resto do território nacional, impondo às zonas afectadas umas medidas drásticas de erradicação.

Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua finalización.

A finais do ano 2010 confirmou-se a presença do nematodo numa massa florestal do termo autárquico das Neves (Pontevedra).

Em consequência com o anteriormente exposto, a Conselharia do Meio Rural publicou, depois de uma primeira resolução declarando o foco, o Decreto 10/2011, de 28 de janeiro (DOG núm. 24, de 4 de fevereiro), pelo que se declara de utilidade pública a erradicação do organismo de corentena do nematodo do pinheiro Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al. e se ordenam as medidas para evitar a sua propagação.

Neste decreto estabelece-se uma área demarcada num raio de 20 km por volta do ponto em que se detectou o nematodo, na qual se tomarão as medidas necessárias para evitar a sua dispersão.

Uma das medidas recolhidas no número 2 do artigo 5 do dito decreto é que as autorizações de cortas na área demarcada estão sujeitas a uma autorização especial («autorização de corta para zona demarcada de corentena fitosanitaria»).

O 29 de março de 2012 publicou-se no DOG a Ordem de 22 de março de 2012 pela que se estabelecem medidas sobre a sanidade vegetal numa área demarcada pelo organismo de corentena Bursaphelenchus xylophilus, na qual se especifica que os períodos em que se permitirão as cortas na zona demarcada serão autorizados pelo secretário geral do Meio Rural e Montes depois de consultados os relatórios técnicos e científicos do seguimento sobre os voos do insecto vector.

O dia 18 de maio de 2015 publicou-se no DOG a Resolução de 29 de abril de 2015, da Secretaria-Geral do Meio Rural e Montes, que estabelece as restrições às autorizações de cortas de espécies sensíveis ao nematodo do pinheiro (Bursaphelenchus xylophilus) na zona demarcada das Neves.

O dia 9 de outubro publica-se no DOG o Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, o qual estabelece na sua disposição adicional 7ª que as referências aos órgãos suprimidos ou que variem a sua denominación se perceberão realizadas aos órgãos que os substituem ou assumem as suas competências, pelo que se percebe que as ditas competências estão na Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias.

Tendo em conta os relatórios técnicos e científicos consultados sobre o seguimento dos voos do vector Monochamus galloprovincialis e do foco, assim como das condições meteorológicas,

RESOLVO:

Declarar como data de início das autorizações de cortas de espécies sensíveis ao nematodo do pinheiro dentro da zona demarcada das Neves o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2015

Patricia Ulloa Alonso
Directora geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias