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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Sexta-feira, 23 de outubro de 2015 Páx. 41048

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 16 de outubro de 2015 pela que se incrementa a dotação orçamental da Ordem de 10 de março de 2015 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo.

A Ordem da Conselharia do Meio Rural e do Mar de 10 de março de 2015 (DOG núm. 48, de 11 de março) regula o procedimento para a solicitude, tramitação e concessão, para o ano 2015, das ajudas previstas dentro do regime do pagamento único e de outros regimes de ajuda directa à agricultura e à gandaría, e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo.

Na sua disposição adicional primeira, parágrafo 1, precisam-se as aplicações orçamentais e o montante económico previsto para o financiamento das ditas ajudas. Na disposição adicional segunda assinala-se que as dotações iniciais se poderão incrementar, se for procedente, tramitando o expediente de modificação de crédito oportuno.

Com a finalidade de poder amparar todas as solicitudes das ajudas especificadas no título II da ordem, relativas aos pagamentos directos à agricultura e à gandaría no marco da aplicação da política agrícola comum na Galiza, financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga) e geridas pelo Fundo Galego de Garantia Agrária, posto que a dotação existente resulta insuficiente, a Conselleria de Fazenda autorizou o correspondente expediente de incorporação automática de crédito, pelo que é preciso, mediante esta ordem, incrementar a dotação orçamental consignada para a concessão das mencionadas ajudas.

Em consequência, e de conformidade com o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,

DISPONHO:

Artigo único

1. A dotação orçamental prevista para as ajudas especificadas no título II da Ordem de 10 de março de 2015 (DOG núm. 48, de 11 de março), conforme a disposição adicional primeira, parágrafo 1, alínea a), da dita ordem, incrementa no montante de 8.102.758  euros e com cargo à aplicação 12.80.713F.779.1, primas ganadeiras, dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para 2015, pelo que o montante total para as ajudas desta alinea e desta aplicação orçamental, depois deste incremento, é de 50.866.868 euros.

2. Em todo o caso, a concessão das ajudas reguladas na dita ordem estará limitada às disponibilidades orçamentais.

Disposição adicional única

O incremento de crédito previsto no artigo único desta ordem não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na supracitada Ordem de 10 de março de 2015 (DOG núm. 48, de 11 de março).

Disposição derradeira única

Esta ordem produzirá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2015

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural