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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Sexta-feira, 23 de outubro de 2015 Páx. 41072

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (23/2015).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento execução de títulos judiciais 23/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Alberto Amboage Tato contra a empresa Project Silicom Energy, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto com data de 24 de setembro de 2015, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do decreto

«Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar o executado Project Silicom Energy, S.L., em situação de insolvencia total com um custo de 83.808,70 euros em conceito de principal [(33.409,29 euros de indemnização + 3.763,80 euros de juros do artigo 1.108 do C.C.) + (36.590,71 euros de salários, liquidação, saldo e finiquito + 10.044,90 euros de juros do artigo 29.3 do ET)], mais outros 8.380,87 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá, para todos os efeitos, como provisório.

b) Fazer entrega de certificação à parte executante para que produza efeitos ante o Fundo de Garantia Salarial, uma vez que seja firme a presente resolução.

c) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, e sem prejuízo de continuar a execução se no sucessivo se conhecem novos bens do executado.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de xurisdición social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente (artigo 188 da Lei de xurisdición social).

O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público de Segurança social, deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta nº 0030 1846 42 0005001274, aberta em Banco Espanhol de Crédito, devendo indicar no campo conceito “Recurso” seguida do código “31 Social-Revisão de resoluções secretário judicial”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação “Recurso” seguida do código “31 Social-Revisão de resoluções secretário judicial”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual se recorreu, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A secretária judicial»

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Project Silicom Energy, S.L., expeço este edicto.

Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2015

A secretária judicial