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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Sexta-feira, 23 de outubro de 2015 Páx. 41083

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 25 de setembro de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente IN407A 2015/014-1).

Expediente: IN407A 2015/014-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación: LMT, CT e RBT Sarela de Arriba.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Características técnicas:

Retensamento dos vãos existentes na LMT aérea a CT Sarela de Arriba, a 20 kV com um comprimento de 0,171 km, com a origem em apoio nº 1 da LMTA a CT A Peregrina (expte. 7.269), motorista tipo LA-30 mm2, e final no CT A Peregrina (expte. 7.269).

LMT subterrânea a CT Sarela de Arriba, a 20 kV, com um comprimento de 970 m, com a origem no apoio existente anterior ao CT da LMTA a CT A Peregrina (expte. 7.269) motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV-3 (1×150) Al, e final no CT projectado.

CT prefabricado Sarela de Arriba, com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Legislação de aplicação:

Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 16, de 19 de janeiro, e BOE núm. 30, de 4 de fevereiro).

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figuram no anexo que acompanha a esta resolução.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Esta publicação faz-se igualmente para os efeitos do artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos terrenos propostos sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar, e desta maneira dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam sobre estes, de conformidade com o artigo 5 da Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 25 de setembro de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

Anexo

Expediente: IN407A 2015/014-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación: LMT, CT e RBT Sarela de Arriba.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Relação de proprietários, bens e direitos afectados:

Nº prédio

Cultivo

Lugar

Nome e apelidos

Apoio

m2

1

Prado

Carvalhos

– Hros. Carmen Otero Otero

1

9.0

2

Prado

Trás do Retorno

– Jesús Castro Pérez e José María Castro Pérez

Centro transf. e acesso

42,00