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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Quarta-feira, 21 de outubro de 2015 Páx. 40768

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 9 de outubro de 2015 pela que se convoca uma jornada sobre acidentes com múltiplas vítimas, co-financiado com o Fundo Social Europeu (FSE) no marco do programa operativo Fundo Social Europeu 2007-2013 da Galiza.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realizem alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção de pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Por Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga) onde se estabelece a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que se possam produzir na Galiza: derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Dentro das actividades programadas para o ano 2015, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação de uma jornada sobre acidentes com múltiplas vítimas, conforme as seguintes bases:

Primeira. Dados da actividade

Tipo

Jornada

Denominação

Acidentes com múltiplas vítimas

Modalidade

Pressencial

Edições

1

Horas lectivas

8

Vagas

Limitadas pela capacidade do local

Segunda. Objectivos e conteúdo

Objectivos: posta em valor dos organismos encarregados da atenção de sinistros nos cales se prevê a existência de múltiplas vítimas.

Conteúdo:

Módulo 1: Planeamento da protecção civil na Galiza (Direcção-Geral de Emergências e Interior).

• Planeamento territorial: o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga).

– Conteúdo e estrutura do Platerga: emergências consideradas.

– Níveis de activação.

• Planeamento especial.

– Os planos para o risco de inundações, incêndios, risco químico.

– O Plano de emergência por acidente no transporte de mercadorias perigosas da Comunidade Autónoma da Galiza (Plano Transgal).

– Planos de emergência exterior (PEE): estado de implantação.

• Registro de planos de emergência.

– Decreto 171/2010, do 1 de octubre, sobre planos de autoprotección na Comunidade Autónoma da Galiza.

– Funcionamento das aplicações: Registro de planos de autoprotección na Comunidade Autónoma da Galiza (Regape e Regape-Seveso).

Módulo 2: Agência Galega de Emergências (Axega).

• Estrutura interna do Centro de Atenção de Emergências (CAI 112 Galiza): operadores/as, enlace, coordenador/a de sala, técnica/o de guarda).

• Funcionamento do CAI 112 em ordinário e na activação de um plano de protecção civil.

• Programas: Assistência Recíproca Inter-regional em Emergências (ARIEM 112), aplicações e projectos relacionados.

• Grupo de apoio logístico à intervenção: meios disponíveis e activação.

Módulo 3: Instituto de Medicina Legal da Galiza (Imelga).

• Protocolo nacional de actuação médico-forense e polícia científica em acontecimentos com múltiplas vítimas.

• Guia para a identificação de vítimas de catástrofes.

Módulo 4: Grupo de Intervenção Psicológica em Catástrofes e Emergências (GIPCE).

• Grupo de Intervenção Psicológica em Catástrofes e Emergências (GIPCE): integrantes e funcionamento.

• Objectivos da intervenção psicológica.

• Princípios de actuação.

• Papel e função de o/da psicólogo/a.

Terceira. Destinatarias/os

Pessoal dos serviços de extinção de incêndios e salvamento (bombeiras/os autárquicos e de consórcio), pessoal dos corpos e forças de segurança, funcionárias/os da Direcção-Geral de Emergências e Interior, pessoal dos serviços autárquicos e protecção civil e emergências, pessoal dos grupos de emergências supramunicipais (GES), pessoal dos agrupamentos de voluntários de protecção civil (AVPC), funcionárias/os do Instituto de Medicina Legal da Galiza (Imelga) e pessoal do Grupo de Intervenção Psicológica em Catástrofes e Emergências (GIPCE).

Este pessoal faz parte do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

Quarta. Desenvolvimento da actividade

Lugar: Agasp (avda. da Cultura, s/n, A Estrada, Pontevedra).

Datas: 24 de novembro de 2015.

Uniformidade: é obrigatório assistir ao curso com o uniforme de trabalho. As pessoas que incumpram esta norma poderão ser dadas de baixa na actividade.

Quinta. Inscrição

a) O pessoal que deseje participar na jornada convocada nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (http://agasp.junta.és), não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não ser correctos ou exactos os ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

b) As pessoas que não sejam utentes da página web da Agasp deverão previamente dar-se de alta nesta, para o que é necessário facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) O prazo de inscrição é de 15 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

A inscrição poderá realizar-se até as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com suficiente antecedência para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone: 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax: 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico: formacion.emerxencias.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

e) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

f) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normalizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

g) Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro no que já foi seleccionado deve renunciar a um deles.

Sexta. Critérios de selecção

6.1. Reservar-se-á o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens. De não existir suficientes solicitudes de participação de mulheres, as vagas sobrantes acrecentarão as do turno geral.

6.2. Segundo a ordem de apresentação das solicitudes.

Sétima. Admissão

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.junta.és uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 59.6 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Os/as alunos/as seleccionados serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

De acordo com o estabelecido no artigo 21 do Regulamento de regime interior da Agasp, as pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com ao menos 48 horas de antecedência ao começo desta. A supracitada renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço: formação.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número: 886 20 61 23.

A Agasp reserva-se o direito de solicitar todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

Oitava. Direitos e deveres do estudantado

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado por Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

Noveno. Faltas de assistência

O Regulamento de regime interior da Agasp, mencionado na base núm. 8 desta convocação, regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente, penalizando-se disciplinariamente, caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação será declarado não apto, e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes estivesse motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o director geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir-lhe a o/à aluno/a poder recuperar até um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não chegassem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso a chefatura de ensino proporá ao director geral o número de horas que se vão recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/o aluna/o ao longo do curso».

Décima. Certificado de assistência

Ao finalizar a actividade entregar-se-lhes-á um certificado de assistência a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada.

Undécima. Financiamento da actividade

Esta actividade é co-financiado num 80 % pelo Fundo Social Europeu dentro do Programa Operativo Fundo Social Europeu da Galiza 2007-2013, no eixo 3, tema prioritário 72.

Duodécima. Faculdades da Agasp

A Agasp poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir as jornadas, alargar novas edições destas ou suspendê-las temporariamente, quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem à sua organização ou docencia.

A Estrada, 9 de outubro de 2015

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública