Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Quarta-feira, 21 de outubro de 2015 Páx. 40782

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3062/2014).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 3062/2014

Julgado de origem/autos: segurança social 1331/2014 Julgado do Social número 1 de Vigo

María Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso suplicação 3062/2014 desta secção, seguido por instância de Rubén Antelo Tuñas contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Construcciones Serobra Galiza, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos:

Desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de Rubén Antelo Tuñas contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 de Vigo, com data de 26 de março de 2014, em autos número 1331/2013, que confirmamos.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Adverte-se a parte em ignorado paradeiro de que, no sucessivo, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Construcciones Serobra Galiza, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que sejam autos ou sentenças ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 25 de setembro de 2015

A secretária judicial