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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Quarta-feira, 21 de outubro de 2015 Páx. 40786

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (3383/2014).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicación 3383/2014-COM desta secção, seguido por instância de Ramona Pilar Sousa Herrera contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Manxares Nossos Restauração, S.L., Mútua La Fraternidad-Muprespa sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação letrada de Ramona Pilar Sousa Herrera, contra a sentença de 29 de abril de 2014, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Ourense, em processo sobre revisão de grau de incapacidade, promovido pela recorrente face ao Instituto Nacional da Segurança social, à Tesouraria Geral da Segurança social, à empresa Manxares Nossos Restauração, S.L. e à Mútua La Fraternidad-Muprespa, devemos confirmar e confirmamos a sentença impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Manxares Nossos Restauração, S.L., expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de setembro de 2015