A Conselharia de Economia e Indústria ditou a Ordem de 10 de junho de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, relativa ao Plano renove de caldeiras de alta eficiência, assim como a selecção de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à sua convocação para o ano 2015 (códigos de procedimento IN422D-IN422E).
No artigo 19.1 da supracitada ordem estabelece-se como requisito indispensável para o libramento de ajudas a apresentação da documentação acreditativa do investimento realizado antes de 30 de outubro de 2015.
Tendo em conta o elevado número de solicitudes apresentadas, que motivou um dilatado processo de avaliação dos projectos e resolução dos respectivos expedientes, considera-se necessário alargar o prazo de justificação dos investimentos levados a cabo pelos solicitantes.
Em consequência, em uso das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único
Alargar o prazo para a justificação das actuações subvencionáveis ao abeiro da Ordem da Conselharia de Economia e Indústria desde o 30 de outubro de 2015 ata o 16 de novembro de 2015.
Santiago de Compostela, 14 de outubro de 2015
Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria