De conformidade com o estabelecido no artigo 16 da Ordem desta conselharia de 12 de maio de 2011 (DOG de 20 de maio), pela que se regulam os centros plurilingües na Comunidade Autónoma da Galiza e se estabelece o procedimento de incorporação de novos centros à Rede de centros plurilingües da Galiza, esta conselharia
RESOLVE:
Primeiro. Autorizar os centros plurilingües que se relacionam no anexo desta ordem.
Segundo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. De não considerarem oportuna a interposición do citado recurso, poderão formular directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme se estabelece na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2015
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária