No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial e em virtude do disposto nos artigos 76 e 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia com os requirimentos de emenda ditados nos procedimentos instados pelos interessados, requer-se-lhes para que, no prazo de 10 dias contados desde o seguinte à data de publicação deste edicto no Boletim Oficial dele Estado, acheguem os documentos que se indicam no anexo, advertindo-lhes que, de não fazê-lo assim, se produzirão os efeitos recolhidos no citado anexo. No mesmo prazo antes assinalado e de acordo com o previsto no artigo 61 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, poderão comparecer, pessoalmente ou devidamente representados, no Serviço de Prestações, Inclusão e Imigração da Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha (rua Salvador de Madariaga, nº 9-1º andar), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A Corunha, 29 de setembro de 2015
María Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Apelidos e nome |
DNI/NIE |
Nº expte. |
Câmara municipal |
Documentação requerida |
Efeitos |
Sánchez Díez,ª M Ángeles |
33271066W |
1092/I/04 |
Santiago de C. |
IRPF 2014 do seu cónxuxe, Inem, cert. de empresa |
Suspensão |
Vilachán Cruz, Concepção |
32103600Q |
1077/X/02 |
A Corunha |
Ingressos alugamento 2014 e IRPF da interessada |
Suspensão |