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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Quarta-feira, 21 de outubro de 2015 Páx. 40815

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 25 de setembro de 2015, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2015135TA-LU, por infracções em matéria sanitária.

Com data de 9 de setembro de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou acordo de início do expediente sancionador 2015135TA-LU, incoado a Jesús Freijo Carballo.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula e ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Jesús Freijo Carballo o conteúdo do referido acordo, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, e lembrasse-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita na rua Montevideu, 9, de Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe também que de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da já citada Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Lugo, 25 de setembro de 2015

Patricia Daporta Padín
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Nº expediente: 2015135TA-LU.

Denunciado: Jesús Freijo Carballo.

DNI: 76570886E.

Último endereço conhecido: rua Montefaro, 49, 1º C, 27003 Lugo.

Factos imputados: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Preceitos presumivelmente infringidos: artigos 7.u) e 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, modificada pela Lei 42/2010, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco.

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: trinta euros (30 €).