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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Segunda-feira, 19 de outubro de 2015 Páx. 40433

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 13 de outubro de 2015 pela que se convocam provas para a obtenção da habilitação de pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas.

De conformidade com o estabelecido no artigo 6.1 do Decreto 8/2010, de 21 de janeiro, pelo que se regula a actividade de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas (DOG núm. 24, de 5 de fevereiro), para desenvolver a função de controlo de acesso deverá contar com a habilitação da direcção geral com competência na matéria, trás a obtenção do certificado acreditativo de superar as provas previstas no artigo 5 da norma mencionada, expedido pela Academia Galega de Segurança Pública.

Na sua virtude, no uso das faculdades que tenho atribuídas,

DISPONHO:

Primeiro. Objecto

O objecto desta ordem é a convocação das provas para a obtenção da habilitação do pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas.

As provas reger-se-ão pelo estabelecido nesta ordem e nas bases gerais recolhidas na Ordem de 21 de abril de 2010 (DOG núm. 78, de 27 de abril).

Segundo. Documentação

Todos/as os/as aspirantes que desejem obter a habilitação deverão apresentar solicitude devidamente coberta ajustada ao modelo oficial que se publica no anexo I desta ordem.

Junto com a solicitude remeter-se-á a seguinte documentação:

– Cópia compulsada do DNI ou NIE de o/da solicitante, em caso que o/a interessado/a não autorize expressamente a comprobação dos dados por meio do acesso telemático ao Sistema de verificação de dados de identidade do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas.

– Certificado de antecedentes penais, expedido pelo Ministério de Justiça.

– Cópia compulsada do curso de iniciação, aperfeiçoamento ou equivalentes de conhecimento básico da língua galega. Os aspirantes que acreditem documentalmente este conhecimento ficarão exentos da realização da prova consistente na tradução de um texto do galego para o castelhano, que se realizará juntamente com a prova de conhecimento.

– Xustificante do ingresso da taxa, com o ser da entidade bancária com indicação da data.

– Cópia do xustificante da situação actual de desemprego, no caso de não autorizar a sua consulta ao Serviço Público de Emprego Estatal.

– Cópia do xustificante de ter uma deficiência igual ou superior ao 33 %. No suposto de que fosse expedido pela Xunta de Galicia, somente se entregará se não autoriza a sua consulta.

– Duas fotografias tamanho carné.

A documentação complementar apresentar-se-á electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante ou representante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada, segundo o disposto nos artigos 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

A documentação complementar também poderá apresentar-se em formato papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

As cópias dos documentos desfrutarão da mesma validade e eficácia que os seus originais sempre que exista constância de que sejam autênticas.

Sempre que se realize a apresentação da solicitude de documentos separadamente da solicitude, a pessoa interessada ou o seu representante deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número de código único de registro.

A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Terceiro. Taxa

Conforme dispõe a Lei 6/2003, de 9 de setembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, segundo a modificação introduzida pela Lei de orçamentos para o ano 2011, a taxa por participação nas provas para obter a certificação acreditativa da habilitação será de 49,90 euros, que serão ingressados mediante o modelo geral de autoliquidación de taxas.

Podem aceder a ele desde a página web da Agência Tributária da Galiza (www.atriga.es), através da qual poderão pagar, no caso de não ter certificado digital: de forma presencial (nas entidades colaboradoras, das quais existe uma listagem pública nessa mesma página web, ou telematicamente com cartão bancário. No caso de ter certificado digital, poderá pagar acedendo ao escritório virtual, de forma presencial, telematicamente mediante cargo na conta ou com cartão.

As/os aspirantes deverão cobrir, nas epígrafes habilitadas para o efeito no referido modelo de autoliquidación de taxas, tanto se o pagamento se faz de modo presencial na entidade colaboradora, coma telematicamente através do escritório virtual da Agência Tributária da Galiza, os seguintes códigos:

Conselleria de: Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Código: 04.

Delegação de Pontevedra.

Código: 40.

Serviço de Academia Galega de Segurança Pública.

Código: 19.

Taxa: denominación: Participação nas provas para obter certificação acreditativa da habilitação.

Código: 30.48.01.

Total: 49,90 euros.

Ademais, as/os aspirantes cobrirão os seus dados pessoais nas epígrafes reservadas para tal fim no supracitado modelo.

Estão exentos do pagamento desta taxa:

1. As/os aspirantes que figurem inscritas/os como desempregados/as no Instituto Nacional de Emprego, que poderão autorizar a comprobação desta situação pela Administração, ou apresentar o certificado acreditativo dela.

2. As/os aspirantes que tenham uma deficiência igual ou superior ao 33 %, acreditando documentalmente tal situação, excepto em caso que a situação de deficiência fosse expedida pela Xunta de Galicia. Em tal suposto, pode autorizar a sua consulta ou bem apresentar tal certificação.

A falta de justificação do pagamento íntegro da taxa por direitos de exame, dentro do prazo de apresentação de solicitudes, determinará a exclusão da/do aspirante do processo, sem que seja possível emendar tal deficiência num momento posterior.

Quarto. Lugar e prazo de apresentação de solicitudes

As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificados electrónicos reconhecidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia.

Alternativamente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

O prazo de apresentação de solicitudes será de 20 dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente convocação no Diário Oficial da Galiza.

A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Quinto. Consentimentos e autorizações

A tramitação deste procedimento requer a incorporação de dados em poder das administrações públicas. Portanto, o modelo de solicitude que figura como anexo I desta ordem inclui autorizações expressas ao órgão xestor para realizar as comprobações oportunas que acreditem a veracidade dos dados. Em caso que não se autorize o órgão xestor para realizar esta operação, deverão achegar-se os documentos comprobantes dos dados, nos termos exixidos nesta ordem.

As solicitudes das pessoas interessadas deverão achegar os documentos ou informações previstos nesta norma, salvo que estes já estejam em poder da Administrações geral e do sector público autonómico da Galiza; neste caso, as pessoas interessadas poderão acolher-se ao estabelecido no artigo 35.f) da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sempre que se faça constar a data e o órgão ou dependência em que foram apresentados ou, se é o caso, emitidos, e quando não transcorressem mais de cinco anos desde a finalización do procedimento a que correspondam.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa solicitante ou representante a sua apresentação ou, no seu defeito, a habilitação por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

Sexto. Admissão

A admissão dos aspirantes realizará nos prazos e na forma prevista no artigo 5 das bases gerais.

Sétimo. Data, tribunal cualificador e lugar de realização

A data e composição do tribunal cualificador das provas correspondentes a esta convocação conhecerão na resolução que faça pública a relação definitiva de aspirantes admitidas/os à sua realização.

As provas realizarão na sede da Agasp (avda. da Cultura, s/n, 36680 A Estrada, Pontevedra).

Oitavo. Informação a os/as interessados/as

Sobre esta convocação poder-se-á obter informação adicional na Academia Galega de Segurança Pública, através dos seguintes meios:

a) Página web da Academia Galega de Segurança Pública (http://agasp.xunta.es/es).

b) No endereço electrónico formacion.agasp@xunta.es

c) No telefone da Agasp 886 20 61 10.

d) No Serviço de Formação em Segurança Pública na Agasp (avda. da Cultura, s/n, 36680 A Estrada, Pontevedra)

Noveno. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta ordem, cujo tratamento e publicação autorizam as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado «pessoal de controlo de acesso», cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Academia Galega de Segurança Pública. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Agasp, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: avda da Cultura, s/n, 36680 A Estrada, Pontevedra, ou através de um correio electrónico a agasp@xunta.es

Décimo. Expedição da habilitação do pessoal de controlo de acesso

As/os aspirantes que superaram as provas deverão apresentar uma solicitude dirigida à Direcção-Geral de Emergências e Interior ajustada ao modelo normalizado que figura como anexo II desta ordem (código PR472A), junto com o xustificante de ter abonada a correspondente taxa, para que lhes seja expedida a habilitação prevista no artigo 6 do Decreto 8/2010, de 21 de janeiro, necessária para desenvolver a função de controlo de acesso, junto com o distintivo que os identifique e acredite como pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas.

As solicitudes poder-se-ão apresentar em quaisquer das modalidades previstas na disposição quarta desta ordem no prazo de 10 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da relação definitiva das/dos aspirantes que superaram as provas no Diário Oficial da Galiza.

O pagamento da taxa poderá fazer-se em qualquer das modalidades previstas na disposição terceira desta ordem. Dever-se-ão cobrir os seguintes códigos no modelo de autoliquidación:

Conselleria de: Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Código: 04.

Delegação de Serviços Centrais.

Código: 13.

Serviço de Interior e Espectáculos Públicos.

Código: 20.

Taxa: denominación: expedição e renovação da habilitação.

Código: 30.48.02.

Total: 5.86 euros.

Disposição derradeira primeira

Faculta-se a pessoa titular da Direcção-Geral da Academia Galega de Segurança Pública para ditar, no âmbito das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeira segunda

Esta ordem vigorará o mesmo dia da sua publicação

Santiago de Compostela, 13 de outubro de 2015

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

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