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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Segunda-feira, 19 de outubro de 2015 Páx. 40550

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 7 de outubro de 2015 pela que se anuncia a licitação, por procedimento aberto não sujeito a regulação harmonizada e documentalmente simplificar, do contrato de serviço consistente na vigilância e segurança das dependências deste instituto em Santiago de Compostela (expediente IGVS02-15).

1. Entidade adxudicadora.

Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS).

2. Objecto do contrato.

a) Descrição do objecto: contrato de serviço consistente na vigilância e segurança das dependências do Instituto Galego da Vivenda e Solo em Santiago de Compostela. Expediente: IGVS02-15.

b) Prazo de execução: vinte e quatro (24) meses.

3. Tramitação, procedimento e forma de adjudicação.

a) Tramitação: ordinária.

b) Procedimento: aberto, documentalmente simplificar.

c) Forma: multicriterio.

4. Orçamento base de licitação.

a) Montante neto: cento dezassete mil cem euros com oito cêntimo (117.100,08 €), IVE excluído.

b) IVE (21 %): vinte e quatro mil quinhentos noventa e um euros com dois cêntimo (24.591,02 €).

c) Montante total: cento quarenta e um mil seiscentos noventa e um euros com dez cêntimo (141.691,10 €).

5. Garantias.

a) Provisório: não se exixe.

b) Definitiva: 5 % do montante de adjudicação (IVE excluído).

6. Requisitos específicos do contratista.

Não se exixe classificação. A prova da solvencia económica e financeira e a técnica ou profissional efectuar-se-á pelos médios precisados no rogo de cláusulas administrativas particulares.

Não obstante o anterior, de possuir o licitador a classificação adequada ao objecto do contrato (grupo M, subgrupo 2, categoria A), a justificação documentário de tal aspecto isentará da apresentação dos documentos exixidos no rogo.

7. Obtenção de documentação.

Os pregos de cláusulas administrativas particulares e de prescrições técnicas pelos que se rege a contratação poderão obter durante o prazo de apresentação de proposições no Serviço de Contratação, na sede central do Instituto Galego da Vivenda e Solo (polígono das Fontiñas, Área Central, s/n, Santiago de Compostela), e consultar na página da internet: http://www.contratosdegalicia.es/resultado.jsp?N=23439 . Também no perfil do contratante: http://igvs.junta.és web/igvs/329

8. Apresentação das ofertas.

As proposições, que se ajustarão ao modelo que se inclui no correspondente rogo de cláusulas administrativas particulares, apresentarão no Registro da sede dos serviços centrais do IGVS (polígono das Fontiñas, Área Central, s/n, Santiago de Compostela), antes das 14.00 horas do décimo quinto (15º) dia natural a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. De coincidir o dito dia em sábado ou feriado, o prazo para a apresentação de propostas rematará o primeiro dia hábil seguinte.

Quando a proposição se envie por correio, o licitador deverá justificar a data de imposição do envio no escritório de Correios e anunciar ao órgão de contratação a remissão da dita oferta mediante telegrama ou fax (número 981 54 16 00) no mesmo dia.

9. Possibilidade de variantes.

Não se admitem.

10. Abertura das ofertas.

O acto público de abertura do sobre B (documentação acreditador dos critérios não avaliables mediante fórmulas e que dependam de um julgamento de valor) terá lugar na sede dos serviços centrais do Instituto Galego da Vivenda e Solo, no lugar e na data que serão anunciados no perfil do contratante, num prazo não superior a sete (7) dias contados desde a abertura da documentação administrativa.

O acto público de abertura do sobre C (documentação acreditador dos critérios avaliables mediante fórmulas) terá lugar na sede dos serviços centrais do Instituto Galego da Vivenda e Solo, no lugar e na data que serão anunciados, com três dias hábeis de antecedência à sua realização, no perfil do contratante.

11. Gasto do anúncio.

O montante do anúncio será por conta do adxudicatario.

Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2015

P.D. (Resolução do 23.6.2010)
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo