De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, publica-se o emprazamento para trâmite de audiência ditado no expediente de reposição da legalidade urbanística COR/019/2015-RP1, a Carlos Conde Díaz, em relação com as obras levadas a cabo no lugar de Sanín-Lubre, no termo autárquico de Bergondo, província da Corunha, província da Corunha.
O expediente relacionado encontra à disposição do interessado na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado disporá de um prazo de 15 dias hábeis, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação, para apresentar alegações e os documentos e justificações que considere pertinente.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da supracitada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2015
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística