Mediante Resolução desta direcção geral de 10 de dezembro de 2014 (Diário Oficial da Galiza nº 242, de 18 de dezembro) convocou-se concurso-oposição para o ingresso na categoria de médico/a de família de atenção primária.
Por Resolução do mesmo órgão, de 24 de abril de 2015 (Diário Oficial da Galiza nº 82, de 4 de maio) modificou-se o anexo I da antedita resolução, alargando o número de vagas convocadas e reabrindo o prazo de apresentação de solicitudes de participação no processo.
Por Resolução de 1 de julho de 2015 (Diário Oficial da Galiza nº 131, de 14 de julho) procedeu à publicação da relação provisória de aspirantes admitidos/as e excluídos/as, assim como de os/das exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega.
Depois de finalizado o prazo de emenda previsto na base sexta da resolução de convocação, e de conformidade com o disposto na citada base, este centro directivo, como órgão convocante do processo,
RESOLVE:
Primeiro. Declarar, com carácter definitivo, os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as, assim como os/as exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega no concurso-oposição para o ingresso na categoria de médico/a de família de atenção primária convocado pela Resolução de 10 de dezembro de 2014, modificada por Resolução de 24 de abril de 2015.
Segundo. As listas com a relação definitiva de admitidos/as e excluídos/as, com indicação do motivo de exclusão, e os/as declarados/as exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega, poderão examinar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).
Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.
Terceiro. De conformidade com a base 6.3 da Resolução de 10 de dezembro de 2014, contra esta resolução as pessoas interessadas poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto nos artigos 8.2 e 10.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Potestativamente, e com carácter prévio, poderão interpor recurso de reposição ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde no prazo de um mês contado desde a mesma data.
Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2015
Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos