Para os efeitos previstos nos artigos 73 e 104 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos, nos artigos 78 e 96 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural, no artigo 1 do Decreto 62/2010, de 15 de abril, pelo que se regula o trâmite de competência e os critérios de valoração no suposto de concorrência de duas ou mais solicitudes de autorização administrativa de instalações de transporte secundário e distribuição de gás natural e redes de distribuição de gases licuados do petróleo (GLP), e nos artigos 18 da Lei de expropiación forzosa, e 17 do seu regulamento, submete ao trâmite de informação pública a solicitude de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e reconhecimento, em concreto, da utilidade pública da infra-estrutura gasista denominada «antena de aproximação em MOP 10 bar, estação de regulação e medida (ERM) MOP 10/4 bar e rede de distribuição para subministração de gás natural em MOP 4 bar a Foz (Lugo)», que promove a empresa Gás Galiza SDG, S.A. e que está declarada de utilidade pública pelo artigo 103 da citada Lei 34/1998.
• Peticionaria.
Gás Galiza SDG, S.A., com CIF nº A15383284 e com endereço para os efeitos de notificação na rua Lisboa, s/n, Edifício Área Central, local 31-HIJ, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha).
• Antecedentes.
O 31.5.2012 a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas ditou resolução pela que se outorgou a Gás Galiza SDG, S.A. a autorização administrativa para a distribuição de gás natural canalizado no termo autárquico de Foz (Lugo), que se publicou no Diário Oficial da Galiza (24.8.2012) e no Boletim Oficial da província (27.8.2012). Segundo consta neste projecto de autorização administrativa, a subministração de gás natural projecta-se através de uma planta de gás natural licuado (GNL), situada numa parcela anexa ao cemitério de Foz, e desde a qual parte a rede de distribuição para o núcleo urbano de Foz, que atinge um comprimento de 11.843 m.
• Objecto do pedido.
O 12.6.2015 a empresa Gás Galiza SDG, S.A. apresentou a solicitude de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e reconhecimento, em concreto, da utilidade pública da infra-estrutura gasista, cujo projecto leva por título «antena de aproximação em MOP 10 bar, estação de regulação e medida (ERM) MOP 10/4 bar e rede de distribuição para subministração de gás natural em MOP 4 bar a Foz (Lugo)».
O 26.6.2015 a Direcção-Geral de Energia e Minas ditou resolução pela que se iniciou o trâmite de competência para o outorgamento da dita autorização administrativa (DOG nº 133, do 16.7.2015) em relação com o ramal de distribuição (antena+ERM), para os efeitos previstos no artigo 5 do Decreto 62/2010, de 15 de abril, pelo que se regula o trâmite de competência e os critérios de valoração no suposto de concorrência de duas ou mais solicitudes de autorização administrativa de instalações de transporte secundário e distribuição de gás natural e redes de distribuição de gases licuados do petróleo (GLP). Durante o prazo estabelecido (30 dias) não se apresentaram solicitudes em concorrência com a dita solicitude de Gás Galiza SDG, S.A., portanto, o trâmite de competência ficou resolvido a favor desta empresa.
Com esta infra-estrutura gasista, a subministração de gás natural à rede de distribuição do termo autárquico de Foz, inicialmente projectada desde uma planta satélite de GNL, passará a realizar desde o gasoduto de transporte básico da Marinha lucense.
A autorização de instalações que se solicita comportará, de acordo com o que estabelecem os artigos 103 e 105 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, os benefícios da declaração de utilidade pública e a necessidade de ocupação urgente para os efeitos de expropiación forzosa dos bens e direitos afectados, necessários para o estabelecimento destas instalações e da imposição e o exercício da servidão de passagem e de outras limitações de domínio.
• Descrição das instalações.
O projecto intitulado «antena de aproximação em MOP 10 bar, estação de regulação e medida (ERM) MOP 10/4 bar e rede de distribuição para subministração de gás natural em MOP 4 bar a Foz (Lugo)», recolhe a instalação de uma antena de aproximação, de uma estação de regulação e medida (ERM) e da rede de distribuição de gás natural canalizado em Foz.
As instalações de gás objecto deste projecto resumem-se num total de 14.219 m de tubaxe de polietileno e aço de diferentes diámetros, e o seu alcance resume-se nos seguintes pontos:
– Execução de uma antena de aproximação em 10 bar, desde a posição de conexão à rede de transporte (ERP 04 - Foz do gasoduto de transporte básico da Marinha lucense), até a ERM que se vai instalar.
– Instalação de uma ERM MOP 10/4 bar Q 2500 D, que se instalará no cruzamento da estrada de São Brais e a avenida das Astúrias.
– Execução da rede de distribuição em MOP 4 bar no núcleo urbano de Foz, que terá o seu início na ERM que se vai instalar e terá um comprimento de 12.486 m.
– Instalação de válvulas de corte para a regulação e controlo do fluxo de gás no interior da antena e a rede de distribuição.
• Termo autárquico afectado.
A solicitude afecta o termo autárquico de Foz, na província de Lugo.
• Orçamento.
O orçamento das instalações ascende à quantidade de setecentos oitenta e nove mil oitocentos oitenta e um euros com noventa e dois cêntimo (789.881,92 €).
• Claque a prédios particulares.
A claque a prédios particulares derivada da execução do projecto intitulado «antena de aproximação em MOP 10 bar, estação de regulação e medida (ERM) MOP 10/4 bar e rede de distribuição para subministração de gás natural em MOP 4 bar a Foz (Lugo)», concretiza-se na seguinte forma:
1. Expropiación forzosa em pleno domínio dos terrenos sobre os quais se construirão as instalações fixas em superfície.
2. Para as canalizacións:
a) Imposição de servidão permanente de passagem de gás ao longo do traçado da condución, com uma largura de três (3) metros, um e médio (1,5) a cada lado do eixo, por onde discorrerá soterrada a tubaxe e cabo de comunicação e telemando que se requeiram para a condución do gás. Esta servidão que se estabelece estará sujeita às seguintes limitações de domínio:
– Proibição de efectuar trabalhos de arada, cava ou similares a uma profundidade superior a cinquenta (50) centímetros, assim como de plantar árvores ou arbustos de tronco alto.
– Proibição de realizar qualquer tipo de obras, construção, edificación, movimento de terras ou efectuar algum acto que rebaixe a quota do terreno ou possa danar ou perturbar o bom funcionamento das instalações.
– Livre acesso do pessoal e equipamentos necessários para a vigilância e para manter, reparar ou renovar as instalações, com o pagamento, se é o caso, dos danos que se ocasionem.
– Possibilidade de instalar os fitos de sinalización ou demarcação e os tubos de ventilação, assim como de realizar as obras superficiais ou subterrâneas que sejam necessárias para isto.
b) Contigua à zona de servidão permanente antes detalhada existe uma zona de segurança, definida na norma UNE 60.305.83 (que se adopta para as canalizacións de polietileno, de desenvolvimento posterior, por requererem a mesma protecção que as tubaxes de aço), que se estende até cinco (5) metros a cada lado do eixo da canalización, na qual a execução de escavacións ou obras pode representar uma mudança nas condições de segurança da canalización e na qual não se dão as limitações anteriores nem se proíbem as obras incluídas como proibidas na zona de servidão de passagem, sempre que se informe previamente o titular da instalação para a adopção das acções oportunas que evitem os riscos potenciais para a canalización.
c) Ocupação temporária dos terrenos necessários para a execução das obras, da franja que se reflecte para cada parcela nos planos parcelarios de expropiación. Nesta zona fá-se-á desaparecer temporariamente todo o obstáculo e realizar-se-ão os trabalhos ou operações necessárias para o tendido e instalação da canalización e elementos anexo.
O que se faz público para conhecimento geral e especialmente dos proprietários de terrenos e demais titulares afectados pelo projecto intitulado «antena de aproximação em MOP 10 bar, estação de regulação e medida (ERM) MOP 10/4 bar e rede de distribuição para subministração de gás natural em MOP 4 bar a Foz (Lugo)», na relação que se insere como anexo a esta resolução, para que possam examiná-lo na Direcção-Geral de Energia e Minas da Conselharia de Economia e Indústria, Edifício Administrativo São Caetano, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela, ou na Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Economia e Indústria, turno da Muralha, 70, 27071 Lugo, e apresentar nos ditos centros as alegações que considerem oportunas no prazo de 20 dias a partir do seguinte à publicação deste anuncio. Os planos parcelarios poderão ser igualmente consultados na Câmara municipal de Foz.
Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2015
Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas
ANEXO
Relação de prédios afectados pelo projecto de «antena de aproximação em
MOP 10 bar, estação de regulação e medida (ERM) MOP 10/4 bar e rede de distribuição para subministração de gás natural em MOP 4 bar a Foz (Lugo)»
Abreviaturas utilizadas: SP-servidão permanente de passagem; OT-ocupação temporária; POL-polígono; PAR-parcela; LU-Lugo; FO-Foz.
Termo autárquico: Foz (Lugo).
Nº de prédio |
Titular e endereço |
Claque |
Cadastro |
Lugar |
Natureza |
|||
SP |
OT |
POL |
PAR |
|||||
ml |
m2 |
m2 |
||||||
LU-FO-521 |
Mª Amelia Veiga Rego Avda. da Marinha, 5, 27780 Foz (Lugo) |
45,00 |
135,00 |
293,00 |
2 |
10.751 |
Queinzal |
Prado |
LU-FO-522 |
0,00 |
0,00 |
2,00 |
2 |
31 |
Porto |
Prado |
|
LU-FO-523 |
56,00 |
172,00 |
347,00 |
2 |
1.015 |
Porto |
Eucaliptal |
|
LU-FO-524 |
Ángel Eijo Saa São Brais, 8, 27780 Foz (Lugo) |
47,00 |
141,00 |
303,00 |
2 |
35 |
Porto |
Eucaliptal |
LU-FO-525 |
Isabel Casariego Ramos R/ Miguel Ángel Isla Lucio, 15, Los Tomillares, 29130 Alhaurín de la Torre (Málaga) |
39,00 |
117,00 |
273,00 |
2 |
30 |
São Brais |
Prado |