Mediante Resolução de 30 de abril de 2014, a Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha submeteu a informação pública a solicitude de autorização administrativa, a aprovação do projecto de execução e do estudo de impacto ambiental referidos à repotenciación do parque eólico de Cabo Vilán, na câmara municipal de Camariñas (DOG núm. 95, de 20 de maio). Na dita resolução recolhem-se as características técnicas da dita repotenciación.
O 18 de setembro de 2015 a empresa promotora Gás Natural Fenosa Renováveis, S.L.U. apresentou ante esta xefatura territorial a solicitude de aprovação do projecto sectorial de incidência supramunicipal relacionado com a repotenciación do parque eólico Cabo Vilán e insta a declaração de utilidade pública das suas instalações.
Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; no Decreto 138/2010, de 5 de agosto, pelo que se estabelece o procedimento e as condições técnico-administrativas para a obtenção das autorizações de projectos de repotenciación de parques eólicos existentes na Comunidade Autónoma da Galiza; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico da Galiza e se acreditem o canon eólico e o Fundo de Compensação Ambiental; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e no Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectorial de incidência supramunicipal, submete-se a informação pública:
– O projecto sectorial de incidência supramunicipal apresentado pela empresa Gás Natural Fenosa Renováveis, S.L.U. e a sua declaração de utilidade pública.
Esta declaração de utilidade pública levará implícita, de acordo com o artigo 54 da Lei 54/1997, a necessidade da urgente ocupação para os efeitos da expropiación forzosa dos bens e direitos afectados necessários para o estabelecimento destas instalações.
O que se faz público para o conhecimento geral dos proprietários dos prédios que figuram no anexo a esta resolução, assim como das pessoas que, sendo titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados, fossem omitidos, para que possam examinar o expediente, na Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha, sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, 2º andar, 15071 A Corunha, e apresentar as suas alegações no prazo de trinta dias, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da última publicação da presente resolução ou a partir da correspondente notificação individual aos afectados.
Para idênticos efeitos, e no prazo de 30 dias, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução, o projecto sectorial de incidência supramunicipal correspondente às instalações da repotenciación do parque eólico de Cabo Vilán poder-se-ão examinar nesta xefatura territorial, assim como na Câmara municipal de Camariñas.
A Corunha, 28 de setembro de 2015
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados pela repotenciación do parque Cabo Vilán
Nº parc. |
Ref. catastral |
Lugar |
Cultivo |
Proprietário |
Claque |
||||||
Políg. |
Parc. |
CIM m2 |
Plat. m2 |
Voo m2 |
Via m2 |
Gabia m2 |
Nº aero |
||||
1 |
001 |
214 |
Cabo Vilán |
Monte baixo |
Câmara municipal de Camariñas |
845 |
73 |
990 |
CV-01 |
||
2 |
001 |
9012 |
Cabo Vilán |
Caminho |
Câmara municipal de Camariñas |
663 |
493 |
30 |
CV-01 |
||
3 |
001 |
215 |
Cabo Vilán |
Monte baixo |
Câmara municipal de Camariñas |
225 |
2.382 |
2.817 |
899 |
780 |
CV-01 |
4 |
001 |
9011 |
Cabo Vilán |
Caminho |
Câmara municipal de Camariñas |
3.644 |
60 |
||||
5 |
001 |
215 |
Cabo Vilán |
Monte baixo |
Câmara municipal de Camariñas |
1.387 |
890 |
2.112 |
CV-02 |
||
6 |
001 |
215 |
Cabo Vilán |
Monte baixo |
Câmara municipal de Camariñas |
225 |
1.989 |
2.715 |
215 |
396 |
CV-02 |
8 |
001 |
14 |
Collenda |
Monte baixo |
Câmara municipal de Camariñas |
363 |