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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Sexta-feira, 16 de outubro de 2015 Páx. 40389

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 23 de setembro de 2015, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2015360AL-PÓ, incoado por infracções em matéria de segurança alimentária.

O 19 de agosto de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Pontevedra ditou o acordo de início do expediente sancionador número 2015360AL-PÓ, incoado à entidade Barraca Equador, S.L., como titular do estabelecimento Cafetería La Mezcla.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao amparo do disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a o/à director/a gerente da entidade Barraca Equador, S.L. o conteúdo do referido acordo que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita em Pontevedra, avenida Fernández Ladreda, núm. 43, 1º, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Pontevedra, 23 de setembro de 2015

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2015360AL-PÓ.

Denunciada: Barraca Equador, S.L., com CIF B27783554, como titular do estabelecimento Cafetería La Mezcla.

Último endereço conhecido: rua México, 35, 36204 Vigo.

Facto imputado: supostas infracções em matéria de segurança alimentária.

Preceitos infringidos:

– Artigo 5 e capítulo I do anexo II do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

– Artigo 18 do Regulamento (CE) 178/2002, de 28 de janeiro, pelo que se estabelecem os princípios e os requerimento gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária.

– Artigo 3.4 do Real decreto 3484/2000, de 29 de dezembro, que estabelece as normas de higiene para a elaboração, distribuição e comércio de comidas preparadas.

Tipificación: infracção leve, segundo o artigo 51, ponto 1, parágrafo 10 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición.

Sanção proposta: mil duzentos euros (1.200 euros).