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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Quinta-feira, 15 de outubro de 2015 Páx. 40197

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de decreto (ETX 210/2014).

ETX Execução de títulos judiciais 210/2014

Procedimento origem: despedimentos/demissões em geral 303/2014

Sobre ordinário

Candidato: Eduardo Cerviño Guerra

Advogado: Xavier Castro Martínez

Demandado: As Faragullas, S.L., Fundo de Garantia Salarial

Advogado/a: Fogasa

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 210/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Eduardo Cerviño Guerra contra a empresa As Faragullas, S.L. sobre reclamação de quantidade, foi ditado decreto o 22 de setembro de 2015 cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar o executado As Faragullas, S.L. em situação de insolvencia total pelo montante de 13.253,20 euros em conceito de principal (3.349,39 euros de indemnização mais 9.707,01 euros em conceito de salários, pagas extras e férias mais 196,80 euros de juros do artigo 29.3 do E.T. de 1.388,77 euros), mais outros 1.325,32 euros que se fixam provisoriamente em conceito de juros que, se é o caso, se possam produzir durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisoria.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecerem novos bens do executado.

c) Que se proceda à sua inscrição no registro correspondente.

d) Levar o original ao livro de decretos e deixar testemunho nas presentes actuações.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou semelhante, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta em Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0210 14. Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária, deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0210 14. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada no formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A secretária judicial».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a As Faragullas, S.L., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 22 de setembro de 2015

A secretária judicial