Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Quarta-feira, 14 de outubro de 2015 Páx. 39865

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Lalín

EDITO (173/2013).

Neste órgão judicial tramita-se procedimento ordinário 173/2013, seguido por instância de Banco Santander, S.A. contra Elisabeth Iglesias Sánchez e Edelmiro González Varela, e ditou-se sentença, com data de 24 de outubro de 2013, cujo encabeçamento é o seguinte:

Sentença:

Lalín, 24 de outubro de 2013.

Vistos e examinados por Carmen Riveiros Santiago, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Lalín, os autos de julgamento ordinário número 173/2011, por instância do procurador Sr. Nistal Riádigos, em nome e representação da entidade mercantil Banco Santander, S.A., baixo a direcção letrado de Montserrat Martínez, contra Elisabeth Iglesias Sánchez e Edelmiro González Varela, em situação de rebeldia processual.

E na sua resolução, consta:

Notifique-se a resolução às partes em legal forma e advirta-se de que contra é-la poderão interpor, ante este julgado, recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes ao da sua notificação, que não será admitido a trâmite de não acreditar a parte interessada que constituiu o depósito requerido pela disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica do poder judicial, introduzida mediante a Lei orgânica 1/2009, de 3 de novembro.

Estão exentos de constituir o depósito para recorrer os incluídos no número 5 da disposição citada e aqueles que tenham reconhecido o direito à assistência jurídica gratuita.

Façam-se as anotacións correspondentes no livro de assuntos, leve-se a presente ao livro de sentenças e autos deste julgado e testemunho dela aos autos principais.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Lalín, 31 de julho de 2015

O/a secretário/a judicial