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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Quarta-feira, 14 de outubro de 2015 Páx. 39891

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 18 de setembro de 2015, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 2014/095-1).

Expediente: IN407A 2014/095-1.

Promotor: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação da instalação: anexo 1 do projecto de recuamento LMT São Pedro de Visma.

Câmara municipal: A Corunha.

Factos:

1. O 14.5.2015 União Fenosa Distribuição, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG núm. 125, de 6 de julho de 2015 e no BOP núm. 126, de 22 de junho de 2015.

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, se é o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. O promotor manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. As características técnicas da instalação do projecto mais o anexo 1:

• Trecho linha em media tensão soterrada SPV-707, a 15/20 kV, com um comprimento de 1,046 km, com a origem em cela de linha existente na subestación de São Pedro de Visma (expte. 28.914), em motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV. 3×(1×240) Al, e final em empalmes projectados na LMTS SPV-707, no trecho entre a derivada ao CT particular Chatarrería Mata e o CT Fernando Macías (expte. 7.474), depois de realizar entrada e saída no CS Chatarrería Mata (projectado).

• Centro de seccionamento prefabricado, compacto manobra exterior, com um conjunto de celas compactas 3L com isolamento SF6.

• Linha em media tensão soterrada a CT Chatarrería Mata, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,025 km, com a origem no centro de seccionamento Chatarrería Mata (projectado), motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV 3(1×240) Al, e final em passo aerosubterráneo projectado que se vai realizar em apoio nº 1 existente, situado no recinto da subestación de São Pedro de Visma, onde actualmente se realizam os passos aerosubterráneos das quatro linhas existentes que se vão retirar.

• Linha em media tensão aérea a CT Chatarrería Mata, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,227 km, com a origem no apoio nº 1, existente situado no recinto da subestación de São Pedro de Visma, motorista tipo LA-56/54,6 mm2, e final em apoio nº 3 existente da LMT SPV-707 onde actualmente se realiza a derivación ao CT particular Chatarrería Mata.

• Linha em media tensão aérea C.C. SPV-707/SPV-709/SPV-710/SPV-711, que se vai retirar, com um comprimento de 0,856 km, com a origem no apoio nº 1, existente situado no recinto da subestación de São Pedro de Visma, onde actualmente se realizam os passos aerosubterráneos das quatro linhas existentes que se vão retirar, motorista LA-145, e final em apoio nº 7 de celosía metálica para retirar, onde actualmente se realizam os passos de aéreo a subterrâneo das quatro linhas que se vão retirar.

• Trecho linha em media tensão soterrada SPV-709, a 15/20 kV, com um comprimento de 1,034 km, com a origem em cela de linha existente na subestación de São Pedro de Visma (expte. 28.914), em motoristas RHZ1-2OL (S)-12/20 kV. 3(1×240) Al; RHZ1-2OL-12/20 kV. 3×(1×240) Al, e final em empalmes projectados na LMTS SPV-709, no trecho entre a subestación de São Pedro de Visma (expte. 28.914) e o CT Manuel Mergía-Fte. Agra (expte. 38/99).

• Trecho linha em media tensão soterrada SPV-710, a 15/20 kV, com um comprimento de 1,034 km, com a origem em cela de linha existente na subestación de São Pedro de Visma (expte. 28.914), em motoristas RHZ1-2OL (S)-12/20 kV. 3(1×240) Al; RHZ1-2OL-12/20 kV. 3×(1×240) Al, e final em empalmes projectados na LMTS SPV-710, no trecho entre a subestación de São Pedro de Visma (expte. 28.914) e o CT Comandante Barga (expte. 34.070).

• Trecho linha em media tensão soterrada SPV-711, a 15/20 kV, com um comprimento de 1,034 km, com a origem em cela de linha existente na subestación de São Pedro de Visma (expte. 28.914), em motoristas RHZ1-2OL (S)-12/20 kV. 3(1×240) Al; RHZ1-2OL-12/20 kV. 3×(1×240) Al, e final em empalmes projectados na LMTS SPV-711, no trecho entre a subestación de São Pedro de Visma (expte. 28.914) e o CS Conservatorio.

O orçamento da instalação segundo projecto (projecto e anexo 1) é de 449.373,32 €.

7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar ante esta chefatura territorial uma solicitude que se acompanhará da seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado do director da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que fossem de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e o ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 100, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 18 de setembro de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha