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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Quarta-feira, 14 de outubro de 2015 Páx. 39899

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 18 de setembro de 2015, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Caldas de Reis (expediente IN407A 2015/76-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominação: CD Teve e soterramento LMT e CD TIB805-TIB806.

Situação: Caldas de Reis.

Características técnicas:

LMT aérea a 20 kV:

1. 40 metros com motorista LA-110; origem: apoio projectado C-9000-14, entroncando com as LMTA TEVE805-Portas e TEVE806-Clesa Rubiáns; final: apoio existente HV-A-AL-2 (1600/10) QUE II.

2. 19 metros com motorista LA-30; origem: apoio projectado C-4500-12 na TIB805-Portas, na saída da subestación Teve; final: apoio existente H-A-AL-1B710-QUE I.

LMT subterrânea a 20 kV com motorista RHZ:

1. 410 metros, origem: arqueta projectada na saída da subestación Teve; final: apoio projectado C-9000-14.

2. 18 metros; origem: CD projectado; final: apoio projectado C-4500-12.

Centro de seccionamento, com celas compactas prefabricadas, com corte em SF6, situado na parcela da subestación de Teve, Caldas de Reis.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de doce (12) meses a partir da recepção desta resolução. Para os efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 18 de setembro de 2015

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra