De conformidade com o estabelecido nos artigos 51, 52 e 53 do Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de ingresso, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, e na Resolução de 10 de abril de 2015, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se convoca concurso de deslocações para a provisão de postos de trabalho genéricos vacantes no Instituto de Medicina Legal da Galiza para o corpo de médicos forenses (BOE/DOG de 6 de maio de 2015), esta direcção geral acorda:
Primeiro. Resolver o concurso de deslocações adjudicando-lhes os postos convocados aos médicos forenses que se relacionam no anexo I. Declaram-se desertos os postos relacionados no anexo II.
Segundo. O prazo para tomar posse do novo destino obtido será de três dias naturais se não implica mudança de localidade do funcionário, de oito dias se implica mudança de localidade dentro da Comunidade Autónoma e de vinte dias se implica mudança de comunidade autónoma, a excepção da Comunidade Autónoma de Canárias, Comunidade Autónoma de Isoles Balears, Cidade de Ceuta e Cidade de Melilla, casos estes em que o prazo será de um mês tanto se o posto de trabalho é de origem coma de destino. Quando o adxudicatario do largo obtenha com a sua tomada de posse o reingreso no serviço activo, o prazo será de vinte dias.
O prazo para a toma de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução do concurso no Boletim Oficial dele Estado.
O prazo posesorio será retribuído pela Administração competente a respeito do largo obtido no concurso.
Se a resolução comporta reingreso ao serviço activo desde as situações de excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público, de excedencia voluntária por interesse particular, de excedencia voluntária por agrupamento familiar ou de suspensão de funções, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde a dita publicação.
O cómputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando finalizem as permissões ou licenças, incluídos os de férias, que fossem concedidos aos interessados.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposición ante o director geral de Justiça no prazo de um mês, conforme o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de modificação da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a xurisdición competente, de conformidade com o estabelecido na Lei reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, ambos os dois prazos contados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Boletim Oficial dele Estado.
Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2015
Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça
ANEXO I
Fase de concurso
Adxudicatario |
DNI |
Nº ordem |
Posto adjudicado |
Posto de origem |
Hernández Ballesteros, Marcos |
06541490Z |
71 |
Instituto de Medicina Legal da Galiza. Subdirecção de Ferrol |
Instituto de Medicina Legal da Galiza. Subdirecção da Corunha |
Varela Rodríguez, Francisco Javier |
32618040S |
70 |
Instituto de Medicina Legal da Galiza. Subdirecção da Corunha |
Instituto de Medicina Legal da Galiza. Subdirecção de Lugo |
ANEXO II
Vagas desertas
Nº ordem |
Centro de trabalho |
Vagas |
Denominación |
69 |
Instituto de Medicina Legal da Galiza. Direcção. Santiago de Compostela |
2 |
Médico forense (xeneralista) |
72 |
Instituto de Medicina Legal da Galiza. Subdirecção Territorial de Lugo |
3 |
Médico forense (xeneralista) |
73 |
Instituto de Medicina Legal da Galiza. Subdirecção Territorial de Ourense |
2 |
Médico forense (xeneralista) |