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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Sexta-feira, 9 de outubro de 2015 Páx. 39540

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 1 de outubro de 2015, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se fazem públicas as listas provisórias para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, regulado no Decreto 37/2006, de 2 de março.

De conformidade com o artigo 6.2 do Decreto 37/2006, de 2 de março, o prazo de apresentação de solicitudes para fazer parte das listas para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia inicia-se anualmente o 1 de março e remata o 15 de julho.

Uma vez finalizado o dito prazo foram examinadas as instâncias apresentadas com a finalidade de comprovar a concorrência dos requisitos exixidos e valorar os méritos alegados pelos interessados.

Concluídos os anteriores trabalhos, na sessão que teve lugar o 18 de setembro do presente ano, a Comissão Permanente Central constituída ao abeiro do artigo 4 do Decreto 37/2006, de 2 de março (DOG núm. 48, de 9 de março), acordou elevar ao órgão convocante as listagens provisórias de admitidos e excluídos para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

De conformidade com o estabelecido no artigo 11 do decreto regulador, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Fazer públicas as listas provisórias para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário dos corpos e escalas que se relacionam no anexo I desta resolução, assim como para o desempenho transitorio de postos reservados a pessoal laboral dos grupos e categorias que se relacionam no anexo II.

Segundo. As listas poderão consultar no Serviço do Registro Geral e Informação da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no Serviço de Informação do Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, nos escritórios comarcais da Xunta de Galicia e no portal web da Xunta de Galicia (www.xunta.gal), na epígrafe Função Pública.

Nas supracitadas listas figura a seguinte informação:

– Solicitantes admitidos na lista com indicação da pontuação provisória resultante da aplicação do baremo estabelecido no artigo 9 do Decreto 37/2006.

– Solicitantes excluídos com expressão da causa de exclusão.

Terceiro. Os interessados disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar reclamações ante a Comissão Permanente Central (Direcção-Geral da Função Pública, Conselharia de Fazenda, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela).

Junto com as ditas reclamações, achegar-se-á, de ser o caso:

– Documentação precisa para emendar a causa de exclusão.

– Certificação de serviços emprestados na Xunta de Galicia no mesmo grupo, categoria, corpo ou escala, segundo o modelo que figura como anexo III desta resolução. A certificação será expedida pelas unidades seguintes:

– Serviços centrais:

Secretário/a geral técnico/a, subdirector/a geral ou chefes/as de serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal, dependentes da secretaria geral técnica da conselharia respectiva ou do ente público instrumental onde esteja a emprestar serviços ou onde os emprestou por última vez.

– Serviços periféricos:

Chefes/as territoriais ou funcionário/a responsável pela área de pessoal dos departamentos territoriais, directores/as provinciais ou delegados/as comarcais da conselharia ou do ente público instrumental onde empreste serviços ou onde os emprestou por última vez.

– Certificação de serviços emprestados em câmaras municipais ou mancomunidades de municípios da Comunidade Autónoma da Galiza na mesma categoria, categorias análogas ou asimilables às categorias adscritas aos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais da Administração da Xunta de Galicia e do Pladiga. A certificação ajustará ao modelo que figura como anexo IV da presente resolução e deverá ser assinada por o/a secretário/a da câmara municipal.

No suposto de que algum dos solicitantes provisionalmente excluído não presente a documentação necessária para emendar a causa de exclusão ficará, definitivamente excluído.

Quarto. A partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, tanto os solicitantes provisionalmente admitidos como os provisionalmente excluídos poderão apresentar solicitude de suspensão de apelos de conformidade com o estabelecido no artigo 15.2 do Decreto 37/2006.

O modelo de solicitude encontra à disposição das pessoas interessadas no portal web da Xunta de Galicia (www.xunta.gal), na epígrafe Função Pública-Listas de contratação temporária.

Uma vez transcorrido o prazo para formular alegações, levar-se-ão a efeito as emendas procedentes, e dar-se-lhes-á publicidade às listas definitivas no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2015

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

Corpos e escalas (pessoal funcionário)

Grupo

Corpo/Escala

Denominación

A1

205G

Escala de sistemas e tecnologia da informação

A1

206K

Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de arquivos

A1

206L

Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de bibliotecas

A1

206M

Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de museus

A1

210A

Escala de inspecção urbanística

A1

2060

Corpo superior de administração da Xunta de Galicia

A1

2061

Escala de arquitectos

A1

2062

Escala de engenheiros/as de caminhos, canais e portos

A1

2063

Escala de engenheiros/as agrónomos

A1

2064

Escala de engenheiros/as industriais

A1

2065

Escala de engenheiros/as de minas

A1

2066

Escala de engenheiros/as de montes

A1

2067

Escala de veterinários/as

A1

2068

Escala de biólogos/as

A1

2069

Escala de químicos/as

A1

2083

Escala superior de estatísticos

A1

2086

Escala superior de finanças

A1

2093-01

Escala de professores numerarios. Especialidade em direito

A1

2093-02

Escala de professores numerarios. Especialidade em processos de cultivo acuícola

A1

2093-03

Escala de professores numerarios. Especialidade em navegação marítima

A1

2093-05

Escala de professores numerarios. Especialidade em inglês marítimo

A1

2093-06

Escala de professores numerarios. Especialidade em medicina subacuática e hiperbárica

A1

2093-08

Escala de professores numerarios. Especialidade em comunicações

A1

2093-09

Escala de professores numerarios. Especialidade em máquinas e instalações marinhas

A1

2093-10

Escala de professores numerarios. Especialidade em processos sanitários

A1

2093-11

Escala de professores numerarios. Especialidade em formação e orientação laboral

A2

205F

Escala técnica de finanças

A2

205H

Escala de gestão de sistemas de informática

A2

206I

Inspecção turística

A2

206N

Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de arquivos

A2

206P

Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de bibliotecas

A2

206Q

Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de museus

A2

206X

Escala técnica de inspecção de consumo

A2

210B

Escala de subinspección urbanística

A2

2051

Corpo de gestão de administração da Xunta de Galicia

A2

2052

Escala de engenheiros/as técnicos florestais

A2

2073

Escala de arquitectos/as técnicos

A2

2074

Escala de engenheiros/as técnicos de obras públicas

A2

2075

Escala de engenheiros/as técnicos industriais

A2

2076

Escala de topógrafos/as

A2

2077

Escala de engenheiros/as técnicos agrícolas

A2

2079

Escala de engenheiros/as técnicos de minas

A2

2085

Escala técnica de estatística

A2

2094-02

Escala de mestres de oficina. Especialidade em máquinas e produção

A2

2094-03

Escala de mestres de oficina. Especialidade em serviços ao buque

C1

205I

Escala técnica auxiliar de informática

C1

2053

Corpo administrativo da Xunta de Galicia

C1

207C

Escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza

C1

207H

Escala de agentes facultativos ambientais

C1

2081

Escala de delineantes

C2

2054

Escala de agentes florestais

C2

2059

Corpo auxiliar da Xunta de Galicia

2055

Agrupamento profissional

ANEXO II

Grupos e categorias (pessoal laboral)

Grupo

Categoria

Denominación

I

002

Intitulado/a superior médico/a, médico/a xeriatra, médico/a CEI, médico/a adjunto/a, médico/a

I

004

Intitulado/a superior

I

006

Intitulado/a superior psicólogo/a

I

011

Intitulado/a superior pedagogo/a

I

018

Licenciado/a informático/a (antigo/a técnico/a de sistemas e analista intitulado/a superior)

I

019

Intitulado/a superior especialista. Intitulado/a superior farmacêutico/a

I

023

Documentalista

I

027

Coordenador/a de actividades externas

I

029

Chefe/a departamento pessoal e gestão económico-administrativa do IGAEM

I

030

Relações públicas do IGAEM

I

031

Intitulado/a superior de formação ocupacional

I

032

Técnico/a superior em centros de arte

II

001

Director/a-administrador/a. Director/a de centro social. Director/a casa da juventude. Subdirector/a residência juvenil. Preceptor/a residência. Director/a centro. Chefe/a do serviço administrativo do IGAEM. Secretário/a de residência. Director/a de cocinha de irmandade. Director/a de clínica desportiva

II

002

ATS, enfermeiro/a, praticante, DUE

II

005

Professor/a. Professor/a titular. Professor/a EXB. Mestre/a. Professor/a de educação física. Professor/a de matemáticas

II

006

Educador/a, professor/a especial

II

007

Intitulado/a grau médio

II

008

Director/a de guardaria infantil

II

011

Fisioterapeuta

II

017

Assistente social

II

020

Terapeuta ocupacional

II

021

Monitor/a ocupacional

II

027

Técnico/a superior diplomado/a em informática (antigo analista de aplicações (intitulado/a meio) e antigo analista programador/a (intitulado/a meio)

II

031

Restaurador/a

II

037

Intitulado/a meio/a formação ocupacional

II

038

Perito-judicial diplomado/a

II

040

Mestre/a especialista em educação infantil

III

002

Encarregado/a administrativo/a. Chefe/a de negociado. Chefe/a administração. Chefe/a 2ª administração. Administrador/a. Secretário/a-administrador/a residência juvenil. Administrador/a de produção de centros. Secretário/a de direcção do IGAEM. Axudante/a de direcção e difusão da música. Axudante/a de direcção e difusão do CDG

III

004

Governante/a, governante/a serviços domésticos, encarregado/a lavadoiro, roupeiro, ferro de passar

III

005

Intendente. Encarregado/a de estabelecimento. Encarregado/a de armazém

III

006

Chefe/a de serviços técnicos. Encarregado/a de manutenção. Conservador/a de edifícios. Encarregado/a oficios vários manutenção. Chefe/a de oficina. Encarregado/a de trabalhos. Especialista de oficios

III

011

Encarregado/a agrário/a

III

012

Mestre/a de oficina

III

014

Chefe/a de cocinha

III

017

Analista de laboratório

III

018

Marcador/a de metais preciosos

III

050

Técnico/a especialista jardim de infância

III

052

Tradutor/a. Intérprete da Administração de justiça

III

060

Auxiliar técnico/a de obra. Auxiliar técnico/a obra TIE

III

063

Oficial 1ª motorista/a, motorista/a 1ª, motoristas/as altos cargos, motorista/a mecânico/a

III

064

Oficial/a 1ª tractorista. Tractorista. Operador/a maquinaria pesada

III

065

Oficial 1ª cocinha, oficial 1ª cociñeiro, chefe/a cocinha, cociñeiro/a 1ª

III

069

Oficial serviços técnicos, oficial 1ª manutenção, oficial 1ª oficios vários, oficial de primeira

III

080

Capataz de estabelecimento

III

090

Animador/a sociocultural

III

103

Entrevistador/a-enquisador/a

III

104

Intérprete de linguagem de signos

IV

001

Auxiliar gravação. Oficial 2ª linotipista. Auxiliar administrativo/a. Oficial 2ª administrativo/a. Técnico/a auxiliar em informática. Operador/a máquina elementar. Auxiliar

IV

003

Auxiliar sanitário, auxiliar clínica, auxiliar psiquiátrico/a, auxiliar de enfermaría, cuidador/a xeriátrico, cuidador/a

IV

004

Auxiliar fogar, cuidador/a auxiliar, auxiliar cuidador/a, auxiliar de internado

IV

005

Oficial 2ª cocinha, cociñeiro/a oficial 2ª

IV

006

Axudante/a serviços técnicos. Oficial 2ª manutenção

IV

007

Guarda xuramentado/a fluvial. Guarda exploração

IV

011

Auxiliar de laboratório

IV

016

Motorista/a

IV

017

Almaceneiro/a, despenseiro/a

IV

020

Conserxe (quando tenham ao seu cargo pessoal subalterno ou ordenança)

IV

030

Auxiliar formação ocupacional

IV

035

Auxiliar de arquivos e bibliotecas

V

001

Empregado de mesa/a-limpador/a, axudante cocinha, pasador/a de ferro-lavandeiro/a, costureiro/a, cortador/a, pasador/a de ferro, lavandeiro/a

V

002

Axudante de trabalhos ou oficios, axudante pedreiro, peão/oa especializado/a, fontaneiro/a, axudante, hortelá/n, axudante trabalhos, encarregado/a jardim

V

003

Ordenança, celador/a, vixilante de escritórios, vixilante nocturno/a, vixilante, subalterno/a, porteiro/a, recepcionista, telefonista, sereno, guarda, guarda xuramentado

V

008

Peão/oa agrário/a

V

009

Celador/a de segunda. Vixilante de recursos naturais

V

10D

Socorrista

V

10E

Vixilante de arquivos, bibliotecas e museus

V

10F

Peão/oa florestal

V

011

Limpador/a, fregador/a, empregado/a cantina, empregado/a cocinha-pinche, serviço doméstico. Jovem/a de limpeza, pinche de cocinha, pessoal de serviços gerais

V

012

Peão/oa, laborante, varredor/a, jovem/a serviços, jovem/a laboratório, jovem/a, pastor/a, jardineiro/a, jovem/a transportes, peão/oa jardineiro/a, EFU, jovem/a manutenção, jovem/a subalterno

Grupos e categorias do pessoal laboral dos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais e de pessoal do Pladiga

Grupo

Categoria

Denominación

I

038

Técnico superior de defesa contra incêndios florestais

II

039

Técnico florestal de defesa contra incêndios florestais

III

100

Chefe de cuadrilla de defesa contra incêndios florestais

IV

032

Operador/a codificador/a de defesa contra incêndios florestais

IV

033

Motorista motobomba de defesa contra incêndios florestais

IV

037

Oficial 2ª mecânico de defesa contra incêndios florestais

V

10A

Vixilante móvel de defesa contra incêndios florestais

V

10B

Vixilante fixo de defesa contra incêndios florestais

V

10C

Emisorista de defesa contra incêndios florestais

V

014

Peão de defesa contra incêndios florestais

V

14A

Peão motorista de defesa contra incêndios florestais

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