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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Terça-feira, 6 de outubro de 2015 Páx. 38979

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 29 de setembro de 2015 pela que se convoca um curso sobre a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, para o pessoal ao serviço da Administração da Comunidade Autónoma e das entidades locais da Galiza.

Aprovado o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2015 pelo Conselho Reitor, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho, convoca-se um curso sobre a Lei do emprego público da Galiza dirigido ao pessoal ao serviço da Administração da Comunidade Autónoma e das entidades locais da Galiza, que se detalha no anexo desta resolução

RESOLVO:

Publicar a convocação da actividade formativa que figura no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2015

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I
Bases

Primeira. Requisitos dos participantes

Poderão participar na acção formativa convocada nesta resolução:

1. Os empregados públicos e as empregadas públicas destinados na Administração da Comunidade Autónoma e nas entidades locais da Galiza que se encontram em situação de serviço activo, permissão por maternidade, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um filho ou de um familiar e que reúnam os requisitos estabelecidos na presente convocação e para cada um dos casos no anexo II. Está exceptuado o pessoal docente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e o pessoal do Serviço Galego de Saúde, sem perceber por tal, os empregados públicos da escala de saúde pública e Administração sanitária criada pela Lei 17/1989, de 23 de outubro, de criação de escalas de pessoal sanitário ao serviço da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Assim mesmo, os/as empregados/as públicos/as das entidades públicas instrumentais do sector público autonómico da Galiza enunciadas na linha a) do artigo 45 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza e instituições públicas autonómicas que não possam aceder às convocações de formação contínua poderão aceder à actividade formativa desta convocação se ficam vagas vacantes.

Toda a pessoa solicitante que ao iniciar a actividade formativa esteja em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da listagem do pessoal seleccionado. Esta incidência deverá ser comunicada à EGAP com carácter imediato.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

A actividade realizará com os requerimento, a duração e as condições que se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento da actividade, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web http://egap.junta.és

Terceira. Solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de dez (10) dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação na actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço
http://egap.junta.és/matricula desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 14.00 horas da data de finalización. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

6. As pessoas solicitantes da actividade dada na modalidade de teleformación deverão dispor de uma conta de correio electrónico cujo endereço terão que indicar na solicitude e de uma equipa informática que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um computador com conexão à internet.

– Um navegador web com o plugin de flash.

7. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade, etc.) de acordo com os critérios de selecção deverão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ao número de fax 981 54 63 39 ou ao endereço de correio electrónico
xestion.egap@xunta.es, sem prejuízo do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro). A dita documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

8. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57 e 981 54 62 53, do número de fax 981 54 63 39 e do endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.es

Quarta. Apresentação de documentação

Dentro do prazo de apresentação de solicitudes estabelecido no ponto 1 da base terceira, os/as empregados/as públicos/as pertencentes às entidades locais e às entidades públicas instrumentais do sector público autonómico da Galiza enunciadas na linha a) do artigo 45 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza e instituições públicas autonómicas que não possam aceder as convocações de formação contínua, e cujos dados não figurem na base de dados da Direcção-Geral de Função Pública, deverão apresentar na EGAP, junto com uma cópia do formulario de solicitude, ao número de fax 981 54 63 39 ou ao endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.es, sem prejuízo do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), a seguinte documentação:

– Certificado expedido pelo órgão responsável de pessoal de que dependa a pessoa solicitante que indique a sua situação administrativa, o tipo de pessoal e a antigüidade na Administração. A falta de apresentação destes documentos acreditador dará lugar à exclusão da pessoa solicitante.

Quinta. Critérios de selecção

1. Os critérios selectivos que serão empregues são os assinalados com carácter geral na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 4 de janeiro de 2008 (DOG de 10 de janeiro).

Para os efeitos do previsto no ponto segundo da citada resolução, a barema que se empregará para a selecção estabelece-se sobre uma base de 100 pontos, dos cales o 60 % estará vinculado ao número de horas de formação recebidas em dois últimos anos e o 40 % restante à antigüidade na Administração.

Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG de 25 de março). Para o ano 2015, segundo a Resolução de 29 de janeiro (DOG de 11 de fevereiro), começará pela letra S.

2. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso, poderá completar-se o número de alunos/as atribuído mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.

Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço http://egap.junta.és uma relação das pessoas seleccionadas para participar no curso, assim como um número adequado de reservas.

O prazo de apresentação de alegações será de cinco dias naturais desde a sua publicação.

Ademais, quem facilite os correspondentes dados na solicitude será informado da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxaría telefónica. Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

2. Transcorrido o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço http://egap.junta.és a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso.

Sétima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

Por causa de força maior suficientemente acreditada.

Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsáveis pelos centros directivos.

Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma antecedência mínima de três dias hábeis anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, ademais do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), qualquer das seguintes vias:

O endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.es

O número de fax 981 54 63 39.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas letras a) e b) passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade:

a) É obrigatória a assistência com pontualidade às provas de avaliação. Para estes efeitos, realizar-se-á um único apelo por ordem alfabética. Em nenhum caso se admitirão mudanças na atribuição de turnos das provas.

b) As pessoas participantes deverão vir provisto de DNI ou de um documento fidedigno acreditador da sua identidade.

c) Para poder fazer a prova de avaliação, cada participante deve lembrar o contrasinal que lhe permite entrar na sala de aulas virtual, que coincide com o que lhe dá acesso à zona de matrícula.

d) Não se permitirá o uso de dispositivos electrónicos durante o desenvolvimento das provas.

4. Seguimento das actividades de teleformación:

As pessoas que não completem o 75 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

Oitava. Realização de provas

a) Para poder superar as actividades de formação, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação, que se realizará no final delas. As provas poder-se-ão desenvolver de modo descentralizado nas sedes que se determinem no começo de cada actividade.

b) Para poder superar a actividade de teleformación é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

– A assistência às sessões pressencial, se as houvesse.

– A adequada realização de todas as actividades que o titor proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final pressencial.

Ao iniciar a actividade formativa publicar-se-á o correspondente programa na plataforma de teleformación e indicar-se-ão as provas de avaliação previstas, assim como as datas em que estas terão lugar. Salvo que se determine outra coisa, nestas actividades as provas de avaliação finais serão pressencial nos lugares e nas datas que se estabeleçam. A EGAP informará através da sua página web e também através da plataforma de teleformación das datas concretas e das horas da prova final.

Para poder aprovar a actividade formativa, o estudantado deverá superar uma prova final de avaliação.

Noveno. Certificados

Para obter o certificado de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, quem emitirá um relatório em que declare apto ou não apto cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Em caso de não superar a prova, também não se facilitará certificar de assistência.

Décima. Faculdades da EGAP

1. A EGAP resolverá aquelas incidências que possam produzir no desenvolvimento e na gestão da actividade formativa e pode suprimir alguma, alargar novas edições da programação ou programar outras actividades diferentes quando assim o exixan as circunstâncias que lhe afectem à sua organização ou docencia. Também lhe corresponde à EGAP prover quanto seja necessário para a execução e cumprimento desta resolução.

2. A execução material das actividades fica condicionar à existência de crédito orçamental adequado e disponível e à autorização correspondente do gasto.

3. No suposto de que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP reserva para sim o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso no que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

4. A EGAP poderá modificar os conteúdos, o desenvolvimento, as datas e os lugares das actividades formativas, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir. Todas as modificações que afectem o desenvolvimento das actividades serão anunciadas na página web da Escola.

5. A EGAP garantirá nas actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Curso. A Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

Código: FC15272.

Tipo: geral.

Área formativa: conhecimentos transversais.

1. Objectivos.

Explicar ao estudantado os elementos estruturais da nova Lei do emprego público da Galiza. Valorar as mudanças e a sua repercussão em relação com a normativa anterior. Estudar o impacto desta lei sobre a modernização da Administração pública e o reconhecimento dos empregados públicos.

2. Destinatarios.

O pessoal ao serviço da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, pessoal funcionário da Administração local com habilitação de carácter nacional e pessoal ao serviço das administrações locais da Galiza.

3. Desenvolvimento.

Edições: 1.

Duração: 20 horas.

Modalidade: teleformación.

Datas: de 28 de outubro ao 16 de novembro de 2015.

Prova de avaliação pressencial: o 20 de novembro às 13.00 horas.

Vagas: 50.

4. Conteúdo.

(I) O objectivo da Lei 2/2015. Os princípios reitores, âmbito de aplicação e órgãos administrativos competente em matéria de pessoal.

(II) O serviço do emprego público.

(III) Os direitos, as situações administrativas e o regime disciplinario dos empregados públicos.

(IV) Comparativa com a normativa anterior. Modificações relevantes. O impacto sobre a modernização da Administração e os seus empregados.

5. Valoração.

Para os efeitos do estabelecido no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro (DOG nº 52, de 16 de março de 2010), e correcção no DOG nº 77, de 22 de abril, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, ao presente curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,30 pontos.