O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 25 de agosto de 2015, incoar expediente de reposición da legalidade urbanística em relação com as obras consistentes na construção de uma edificación, coberta, movimentos de terras e muros de contenção, no lugar de Chão de Espinho, Moreira, freguesia de Cristiñade, no termo autárquico de Ponteareas, província de Pontevedra.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Francisco Martínez Pérez, mediante a presente cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado o supracitado acordo por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado disporá de um prazo de 15 dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2015
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística