De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação sem que se pudesse praticar, se lhe notifica à pessoa interessada, por médio deste anuncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), o acto administrativo assinalado no anexo.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
Assim mesmo, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, o interessado dispõe de um prazo de dez (10) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio. O comparecimento realizará nas dependências da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar, Serviço Jurídico-Administrativo, situadas na rua Florentino L. Cuveillas, números 4 e 6, baixo, em Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Ourense, 22 de setembro de 2015
Yago Borrajo Sánchez
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Expediente: MON-OU-44/2015-VNA.
Interessado: Víctor Jiménez Montoya.
Acto de notificação: resolução do procedimento sancionador.