De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum
(LRXPAC), modificado pelo artigo 25 da Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalização do sector público e outras medidas de reforma administrativa, e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar mediante a presente cédula a María Rosa Iglesias Ávarez e outras o Acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 21 de maio de 2015 que fixa o preço justo do prédio rua das Burgas, 5, sito em Ourense, relativo ao projecto 01374, expediente 2013/001344, cujos dados se relacionam no anexo.
2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da notificação ou publicação desta cédula no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. A pessoa interessada poderá também interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação ou publicação desta cédula no TEU do BOE, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. A interposição do recurso potestativo de reposição impede a interposição simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposição ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, de Santiago de Compostela, 15703.
3. De conformidade com o citado artigo 25 da Lei 15/2014, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
4. Em consequência, para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas expropiadas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2015
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto para o que se expropia: 01374-parte da edificacion sita na rua das Burgas, 5, (Casa da Panadaría). Expediente 750/12. TM Ourense.
Nº de expediente: 2013/001344.
Pessoa que se notifica: María Rosa Iglesias Álvarez e outras.
Expropiante: Câmara municipal de Ourense (Neg. Gestão Urbanística).
Expropiada: María Rosa Iglesias Álvarez e outras.
Beneficiário: Câmara municipal de Ourense (Neg. Gestão Urbanística).
Prédio: rua das Burgas, 5.
Câmara municipal: Ourense.
Província: Ourense.
Valoração da resolução do jurado: 188.794,87 €.