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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Segunda-feira, 5 de outubro de 2015 Páx. 38863

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Júri de Expropiación da Galiza

CÉDULA de 10 de setembro de 2015 pela que se notifica o Acordo de 21 de maio de 2015 que fixa o preço justo do prédio número 31, sito em Friol, relativo ao projecto 01331 (expediente 2014/000909).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum
(LRXPAC), modificado pelo artigo 25 da Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalización do sector público e outras medidas de reforma administrativa, e dado que não foi possível praticar a notificação,

DISPONHO:

1. Notificar mediante a presente cédula a Benigno Barreiro Blanco e outra o Acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 21 de maio de 2015 que fixa o preço justo do prédio número 31, sito em Friol, relativo ao projecto 01331, expediente 2014/000909, cujos dados se relacionam no anexo.

2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposición, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da notificação ou publicação desta cédula no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. A pessoa interessada poderá também interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação ou publicação desta cédula no TEU do BOE, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. A interposición do recurso potestativo de reposición impede a interposición simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposición ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, de Santiago de Compostela, 15703.

3. De conformidade com o citado artigo 25 da Lei 15/2014, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

4. Em consequência, para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas expropiadas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 10 de setembro de 2015

Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza

ANEXO

Projecto para o que se expropia: 01331-adaptação da estrada LU-934. Troço: Friol (LU-232)-limite de província ao plano de baixa IMD melhorada. Chave: LU/10/095.02. TM Friol.

Nº de expediente: 2014/000909.

Pessoa que se notifica: Benigno Barreiro Blanco e outra.

Expropiante: CMATI. Serviço de Infra-estruturas de Lugo.

Expropiado: Benigno Barreiro Blanco e outra.

Beneficiária: CMATI. Serviço de Infra-estruturas de Lugo.

Prédio número: 31.

Câmara municipal: Friol.

Província: Lugo.

Valoração da resolução do jurado: 874,35 €.