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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Segunda-feira, 5 de outubro de 2015 Páx. 38817

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 7 de setembro de 2015, da Chefatura Territorial de Ourense, pela se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Coles (expediente IN407A 2010/51-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Inversiones Invenesp, S.L.

Domicílio social: estrada Barra de Miño, 1, 32001 Ourense.

Denominação: LMT, CT residência xeriátrica em Barra de Miño.

Situação: Barra de Miño.

Características técnicas:

LMT aerosubterránea a 20 kV de 11 m em aéreo, com motorista LA-56 e 5 m em subterrâneo com motorista RHZ1 e origem na LMT existente Vê-lhe 810 e remate no CT projectado de formigón residência xeriátrica de 400 kVA e R/T 20.000/400-230 V.

Orçamento: 60.928,53 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Ourense, 7 de setembro de 2015

P.S. (Decreto 110/2013, de 4 de julho)
Juan Ramón Velasco González
Chefe do Serviço de Administração Industrial de Ourense