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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Quinta-feira, 1 de outubro de 2015 Páx. 38455

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Júri de Expropiación da Galiza

CÉDULA de 10 de setembro de 2015 pela que se notificam os acordos que fixam o preço justo de vários prédios (expediente 2006009460 e um mais).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), modificado pelo artigo 25 da Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalización do sector público e outras medidas de reforma administrativa, e dado que não foi possível praticar a notificação,

DISPONHO:

1. Notificar-lhe mediante a presente cédula à pessoa que se relaciona no anexo os actos do Jurado de Expropiación da Galiza que se citam, das datas que nele se recolhem.

2. Contra estas resoluções, que esgotam a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposición ante o mesmo órgão que as ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação desta cédula no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. A pessoa interessada poderá também interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação desta cédula no TEU do BOE, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. A interposición do recurso potestativo de reposición impede a interposición simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposición ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, de Santiago de Compostela, 15703.

3. De conformidade com o citado artigo 25 da Lei 15/2014, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

4. Em consequência, para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa expropiada, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 10 de setembro de 2015

Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza

ANEXO

Projecto: 00150, Cp-2104 Meirama às Encrobas. Variante de Carral-Meirama. Chave: 1998 3 8000021. TM Cerceda.

Câmara municipal: Cerceda.

Província: A Corunha.

Expropiante: Deputação Provincial da Corunha.

Beneficiária: Deputação Provincial da Corunha.

Acto notificado: acordo de fixação de preço justo.

Pessoa que se notifica

Data do acto
que se notifica

Nº de expediente

Prédio

Preço justo (€)

Antonio Pousio Rodríguez

Antonio Pousio Rodríguez

21.5.2015

21.5.2015

2006009460

2006009649

122

110

1.086,38

4.022,64