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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Quinta-feira, 1 de outubro de 2015 Páx. 38347

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 24 de setembro de 2015 pela que se convocam as actividades de formação para o pessoal que empresta serviços nas entidades públicas instrumentais do sector público autonómico da Galiza e instituições públicas autonómicas.

Aprovado o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2015 pelo Conselho Reitor, de conformidade com o artigo 3.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho, convocam-se actividades de formação para o pessoal que empresta serviços nas entidades públicas instrumentais do sector público autonómico da Galiza enunciadas na alínea a) do artigo 45 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza e instituições públicas autonómicas.

RESOLVO:

Publicar a convocação das actividades formativas que figuram no anexo III, que deverão desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I e II.

Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2015

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I
Bases

Primeira. Requisitos dos participantes

Poderão participar nas acções formativas convocadas nesta resolução os/as empregados/as públicos/as que emprestem serviços nas entidades públicas instrumentais do sector público autonómico da Galiza enunciadas na alínea a) do artigo 45 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza e instituições públicas autonómicas, que não possam aceder às convocações de formação contínua e se encontrem em situação de serviço activo, permissão por maternidade, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um filho ou de um familiar e que reúnam os requisitos estabelecidos na presente convocação.

Toda a pessoa solicitante que ao início da actividade formativa esteja em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da listagem do pessoal seleccionado. Esta incidência deverá ser comunicada à EGAP com carácter imediato.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

As actividades formativas objecto desta convocação dar-se-ão em duas modalidades: teleformación e autoformación. Estas realizar-se-ão com os requirimentos, a duração e as condições que para cada uma delas se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web .

Terceira. Solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de 10 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, excepto para as experimentas de avaliação das actividades do programa de autoformación, nas cales se observará o que disponha o anexo II.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemática disponível no endereço desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes até as 14.00 horas da data de finalización. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.

3. Dentro do prazo de apresentação de solicitudes estabelecido no ponto 1 desta base, os solicitantes deverão apresentar na EGAP, junto com uma cópia do formulario de solicitude, a seguinte documentação:

a) Certificado expedido pelo órgão responsável de pessoal do que dependa a pessoa solicitante que indique o tipo de pessoal, a situação administrativa e a antigüidade na Administração. A falta de apresentação destes documentos acreditativos dará lugar à exclusão da pessoa solicitante.

b) Documentação complementar acreditativa de circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade etc.) de acordo com os critérios de selecção assinalados na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 4 de janeiro de 2008 (DOG de 10 de janeiro).

Para isto poder-se-á utilizar, ademais do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), qualquer das seguintes vias:

– O endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.es .

– O número de fax 981 54 63 39.

4. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham consignados correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

5. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

6. As pessoas interessadas em receberem mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

7. As pessoas solicitantes de actividades dadas na modalidade de teleformación deverão dispor de uma conta de correio electrónico cujo endereço terão que indicar na solicitude e de um equipamento informático que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um computador com conexão à internet.

– Um navegador web com o plugin de flash .

8. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e as petições de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57 e 981 54 62 53, do número de fax 981 54 63 39 e do endereço de correio electrónico .

Quarta. Critérios de selecção

1. Os critérios selectivos que serão empregues são os assinalados com carácter geral na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 4 de janeiro de 2008 (DOG do 10).

Para os efeitos do previsto no ponto segundo da citada resolução, o baremo que se empregará para a selecção estabelece-se sobre uma base de 100 pontos, dos cales o 60 % estará vinculado ao número de horas de formação recebidas em dois últimos anos e o 40 % restante à antigüidade na Administração.

Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG do 25). Para o ano 2015, segundo a Resolução de 29 de janeiro (DOG de 11 de fevereiro), começará pela letra S.

2. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso, poderá completar-se o número de alunos/as asignado mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.

Quinta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participarem em cada curso, assim como um número adequado de reservas.

O prazo de apresentação de alegações será de cinco dias naturais desde a sua publicação.

Ademais, quem facilite os correspondentes dados na solicitude será informado da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxaría telefónica. Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na lista de espera, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

2. Transcorrido o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso.

Sexta. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsáveis pelos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma anticipación mínima dos três dias hábeis anteriores ao início da actividade formativa, excepto para as experimentas de avaliação das actividades do programa de autoformación, cujo prazo será de cinco dias hábeis contados desde o dia da publicação da listagem definitiva das pessoas seleccionadas.

Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE do 27), qualquer das seguintes vias:

– O endereço de correio electrónico .

– O número de fax 981 54 63 39.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade:

a) É obrigatória a assistência com pontualidade às provas de avaliação. Para estes efeitos, realizar-se-á um único apelo por ordem alfabética. Em nenhum caso se admitirão mudanças na atribuição de turnos das provas.

b) As pessoas participantes deverão vir provistas de DNI ou de um documento fidedigno acreditativo da sua identidade.

c) Para poder fazer a prova de avaliação, cada participante deve lembrar o contrasinal que lhe permite entrar na sala de aulas virtual, que coincide com o que lhe dá acesso à zona de matrícula.

Não se permitirá o uso de dispositivos electrónicos durante o desenvolvimento das provas.

4. Seguimento das actividades de teleformación:

As pessoas que não completem o 75 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

Sétima. Realização de provas

a) Para poder superar as actividades de formação, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se realizará no final delas. As provas poder-se-ão desenvolver de modo descentralizado nas sedes que se determinem no começo de cada actividade.

Nas actividades formativas enquadradas dentro do Plano formativo ofimático da Galiza a prova final de avaliação terá igualmente carácter presencial e desenvolverá na sede da EGAP em Santiago de Compostela.

b) Para poder superar as actividades de teleformación é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

– A assistência à sessão presencial de abertura, se a houver.

– A adequada realização de todas as actividades que o titor proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final presencial.

Ao início da actividade formativa publicar-se-á o correspondente programa na plataforma de teleformación e indicar-se-ão as provas de avaliação previstas, assim como as datas em que estas terão lugar. Salvo que se determine outra coisa, nestas actividades as provas de avaliação finais serão presenciais nos lugares e nas datas que se estabeleçam. A EGAP informará através da sua página web e também através da plataforma de teleformación das datas concretas e das horas da prova final.

Para poder aprovar a actividade formativa o estudantado deverá superar uma prova final de avaliação.

c) Para poder superar as actividades de autoformación observar-se-á o que estabelece o anexo II relativo ao programa de autoformación.

Oitava. Certificados

a) A EGAP poderá expedir duas classes de certificados, de equivalência ou de aproveitamento. A convocação de cada acção formativa determinará que tipo de certificado corresponderá aos alunos que participem nos cursos.

b) Para a obtenção do certificado de equivalência, as pessoas deverão superar as provas de avaliação das correspondentes actividades do programa de autoformación. Este certificado equivale a um de aproveitamento pelas horas previstas em cada actividade formativa.

c) Para a obtenção do certificado de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que se declare apto ou não apto cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Em caso de não superar a prova, também não se facilitará certificado de assistência.

Novena. Faculdades da EGAP

1. A EGAP resolverá aquelas incidências que possam produzir no desenvolvimento e na gestão das actividades formativas e pode suprimir alguma, alargar novas edições da programação ou programar outras actividades diferentes quando assim o exixan as circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia. Também corresponde à EGAP prover quanto seja necessário para a execução e cumprimento desta resolução.

2. A execução material das actividades fica condicionada à existência de crédito orçamental ajeitado e disponível e à autorização correspondente do gasto.

3. No suposto de que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP reserva para sim o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

4. A EGAP poderá modificar os conteúdos, o desenvolvimento, as datas e os lugares das actividades formativas, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir. Todas as modificações que afectem o desenvolvimento das actividades serão anunciadas na página web da escola.

5. A EGAP garantirá na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliación.

ANEXO II
Bases

Primeira. As actividades do programa de autoformación: conteúdos e cuestionarios

1. As actividades do programa de autoformación são as seguintes:

Código

Denominación

EP15006

A qualidade na Administração pública. Processos e procedimentos - Conteúdos

EP15008

As subvenções. Regulação estatal e autonómica - Conteúdos

EP15010

Mudança e motivação nas organizações - Conteúdos

EP15012

Iniciação à Administração electrónica. Segurança da informação e protecção de dados - Conteúdos

EP15014

Os contratos administrativos. Preparação e adjudicação - Conteúdos

EP15016

Responsabilidade patrimonial da Administração pública - Conteúdos

EP15018

Técnicas para uma boa redacção de documentos administrativos - Conteúdos

EP15020

Género e igualdade nas administrações públicas. A sua evolução normativa - Conteúdos

2. Cada uma das actividades está composta de conteúdos multimédia actualizados, material complementar e, dado que não existe a figura do titor, cuestionarios de correcção automática que facilitam uma aprendizagem autónoma mais efectiva.

O pessoal que empresta serviços nas entidades públicas instrumentais do sector público autonómico da Galiza enunciadas na alínea a) do artigo 45 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza e instituições públicas autonómicas, que deseje participar no programa de autoformación dispõe de duas opções, compatíveis entre elas mas independentes uma da outra. Por uma banda, pode aceder aos contidos das actividades sem mais trâmite que o de inscrever na zona de matrícula da EGAP. Por outra parte, pode solicitar apresentar às provas de avaliação reguladas na base terceira deste mesmo anexo II.

Segunda. As actividades: acesso aos contidos

1. Empregados/as públicos/as que emprestam serviços nas entidades públicas instrumentais do sector público autonómico da Galiza enunciadas na alínea a) do artigo 45 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza e instituições públicas autonómicas que deseje aceder aos contidos das actividades do programa de autoformación pode fazê-lo, sem passar por um processo de selecção, inscrevendo na zona de matrícula da EGAP, no endereço .

2. A inscrição para o acesso aos contidos pode fazer em qualquer momento a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o 30 de dezembro de 2015.

3. Cada pessoa determinará livremente o número de actividades em que queira inscrever-se e o período durante o qual vai trabalhar na actividade ou actividades do programa de autoformación eleitas. Os conteúdos vão estar disponíveis até o 30 de dezembro de 2015.

4. Uma vez inscrita, a pessoa receberá uma mensagem de correio electrónico de confirmação e depois poderá aceder aos contidos da actividade ou actividades na sala de aulas virtual, no endereço .

5. O acesso aos contidos das actividades do programa de autoformación não implica a obriga de apresentar às provas de avaliação reguladas no anexo II nem é também não um requisito para matricular-se nelas.

6. O acesso aos contidos das actividades do programa de autoformación não dá direito à expedição do certificado regulado na base oitava do anexo I.

Terceira. As provas de avaliação das actividades do programa de autoformación: participação

1. Podem participar nas provas de avaliação das actividades do programa de autoformación os empregados/as públicos/as que emprestam serviços nas entidades públicas instrumentais do sector público autonómico da Galiza enunciadas na alínea a) do artigo 45 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza e instituições públicas autonómicas, que se encontram em situação de serviço activo, permissão por maternidade, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um filho ou de um familiar.

Quarta. As provas de avaliação: vagas convocadas, horas certificadas, datas, lugar e horário

1. As provas de avaliação das actividades do programa de autoformación que se convocam atéñense ao previsto na seguinte tabela:

Código

Actividade do programa de autoformación

Vagas

Horas

certificadas

Datas

EP15021

Género e igualdade nas administrações públicas.

A sua evolução normativa - Prova de avaliação

100

25

4.12.2015

EP15007

A qualidade na Administração pública. Processos e

procedimentos - Prova de avaliação

100

25

2.12.2015

EP15009

As subvenções. Regulação estatal e autonómica - Prova de avaliação

100

40

4.12.2015

EP15011

Mudança e motivação nas organizações - Prova de avaliação

100

15

24.11.2015

EP15013

Iniciação à Administração electrónica. Segurança da

informação e protecção dos dados - Prova de avaliação

100

20

30.11.2015

EP15015

Os contratos administrativos. Preparação e adjudicação -

Prova de avaliação

100

20

2.12.2015

EP15017

Responsabilidade patrimonial da Administração pública - Prova de avaliação

100

25

2.12.2015

EP15019

Técnicas para uma boa redacção dos documentos

administrativos - Prova de avaliação

100

15

24.11.2015

2. As provas de avaliação terão lugar nas dependências da EGAP, em Santiago de Compostela (rua Madrid, 2-4, As Fontiñas). Poder-se-ão desenvolver de modo descentralizado nas sedes que se determinem com a suficiente anticipación à sua realização em função do número de solicitudes de participação recebidas.

3. Na página web actualizar-se-á e alargar-se-á a informação sobre as actividades do programa de autoformación, incluído o horário de realização das provas de avaliação.

Quinta. As provas de avaliação: solicitudes de participação

1. O prazo de apresentação de solicitudes de participação nas provas de avaliação das actividades do programa de autoformación começa às 8.00 horas de 15 de outubro de 2015 e remata às 14.00 horas de 30 de outubro de 2015.

2. As solicitudes só podem realizar-se mediante o formulario de matrícula telemática disponível no endereço . Perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.

3. Pode solicitar-se a inscrição num máximo de três provas de avaliação das actividades do programa de autoformación.

Sexta. As provas de avaliação: desenvolvimento

1. As provas de avaliação das actividades do programa de autoformación têm o seguinte formato:

Actividade do programa de autoformación: horas

Prova de avaliação

Perguntas tipo teste: número

Tempo disponível: minutos

Tentativas

Respostas incorrectas: desconto

Superação: percentagem de respostas correctas

40

40

60

Uma

Não

70 %

25

20

30

45

15

Para superarem as provas de avaliação, os alunos deverão responder de forma correcta a um 70 % das perguntas da prova. As respostas incorrectas não descontarán acertos.

2. É obrigatória a assistência com pontualidade às provas de avaliação. Levar-se-á a cabo um único apelo por ordem alfabética.

3. As pessoas participantes devem apresentar-se provistas do DNI ou de outro documento fidedigno acreditativo da sua identidade.

4. Para poder fazer a prova de avaliação, cada participante deve lembrar o contrasinal que lhe permite entrar na sala de aulas virtual, que coincide com o que lhe dá acesso à zona de matrícula.

5. Não se autoriza o uso de dispositivos electrónicos durante o desenvolvimento das provas de avaliação.

6. As pessoas que se inscrevam e não se apresentem às provas de avaliação passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

ANEXO III

Código

Denominación

Vagas

Horas

Qualificação

Destinatarios

Localidade/Modalidade

Datas

Data da prova de avaliação

Horário estimado da prova de avaliação

Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas

EP15001

Lei 16/2010, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza

50

20

Aproveitamento

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Teleformación

6.11.2015 26.11.2015

30.11.2015

às 14.00 h

Administração electrónica, protecção de dados e qualidade administrativa

EP15002

A protecção de dados de carácter pessoal. Nível médio

50

25

Aproveitamento

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Teleformación

3.11.2015 27.11.2015

3.12.2015

às 11.00 h

EP15003

Certificado digital

50

30

Aproveitamento

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Teleformación

29.10.2015 27.11.2015

3.12.2015

às 14.00 h

Plano formativo ofimático da Galiza

EP15004

Aplicações informáticas de tratamento de textos (Microsoft office 2010)

50

30

Aproveitamento

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Teleformación

27.10.2015 27.11.2015

1.12.2015

às 13.00 h

EP15005

Sistema operativo, busca de informação: internet/intranet e correio electrónico (Windows)

50

30

Aproveitamento

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Teleformación

27.10.2015 27.11.2015

1.12.2015

às 18.00 h

Programa de autoformación

EP15020

Género e igualdade nas administrações públicas. A sua evolução normativa - Conteúdos

9999

25

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Autoformación

27.10.2015

30.12.2015

Autoformación

EP15006

A qualidade na Administração pública. Processos e procedimentos - Conteúdos

9999

25

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Autoformación

27.10.2015

30.12.2015

Autoformación

EP15008

As subvenções. Regulação estatal e autonómica - Conteúdos

9999

40

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Autoformación

27.10.2015

30.12.2015

Autoformación

EP15010

Mudança e motivação nas organizações - Conteúdos

9999

15

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Autoformación

27.10.2015

30.12.2015

Autoformación

EP15012

Iniciação à Administração electrónica. Segurança da informação e protecção de dados - Conteúdos

9999

20

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Autoformación

27.10.2015

30.12.2015

Autoformación

EP15014

Os contratos administrativos. Preparação e adjudicação - Conteúdos

9999

20

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Autoformación

27.10.2015

30.12.2015

Autoformación

EP15016

Responsabilidade patrimonial da Administração pública - Conteúdos

9999

25

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Autoformación

27.10.2015

30.12.2015

Autoformación

EP15018

Técnicas para uma boa redacção dos documentos administrativos - Conteúdos

9999

15

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Autoformación

27.10.2015

30.12.2015

Autoformación

EP15021

Género e igualdade nas Administrações públicas. A sua evolução normativa - Prova de avaliação

100

25

Equivalência

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Autoformación

4.12.2015

às 12.00 h

EP15007

Qualidade na Administração pública. Processos e procedimentos - Prova de avaliação

100

25

Equivalência

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Autoformación

2.12.2015

às 9.00 h

EP15009

As subvenções. Regulação estatal e autonómica - Prova de avaliação

100

40

Equivalência

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Autoformación

4.12.2015

às 14.00 h

EP15011

Mudança e motivação nas organizações - Prova de avaliação

100

15

Equivalência

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Autoformación

24.11.2015

às 13.00 h

EP15013

Iniciação à Administração electrónica. Segurança da informação e protecção de dados - Prova de avaliação

100

20

Equivalência

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Autoformación

30.11.2015

às 9.00 h

EP15015

Os contratos administrativos. Preparação e adjudicação - Prova de avaliação

100

20

Equivalência

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Autoformación

2.12.2015

às 11.00 h

EP15017

Responsabilidade patrimonial da Administração pública - Prova de avaliação

100

25

Equivalência

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Autoformación

2.12.2015

às 14.00 h

EP15019

Técnicas para uma boa redacção dos documentos administrativos - Prova de avaliação

100

15

Equivalência

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Autoformación

24.11.2015

às 14.00 h