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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Terça-feira, 29 de setembro de 2015 Páx. 38075

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 9 de setembro de 2015 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Escola Galega de Administração Pública, anunciada pela Ordem de 31 de julho de 2015.

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Escola Galega de Administração Pública, anunciada pela Ordem de 31 de julho de 2015 (Diário Oficial da Galiza nº 151, de 11 de agosto), de conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público de Galica, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, esta Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Escola Galega de Administração Pública, anunciada pela Ordem de 31 de julho de 2015 (Diário Oficial da Galiza nº 151, de 11 de agosto).

Segundo. Adjudicar destino, no posto de trabalho que se indica, e seleccionar o funcionário que se relaciona no anexo desta ordem.

Terceiro. A demissão no destino actual do funcionário que obteve largo produzirá no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

O prazo para a toma de posse do novo destino será de três dias hábeis, a partir do seguinte ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade onde actualmente o funcionário preste serviços, ou de sete dias hábeis se consiste em diferente localidade, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e o disposto na base sétima da convocação

O cômputo de prazos de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, se é o caso, lhe fossem concedidas ao interessado. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Quarto. A chefatura do centro em que cause baixa o funcionário, assim como daquele em que obtenha destino, consignará no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse.

Quinto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, o interessado poderá interpor recurso potestativo de reposição ante o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 9 de setembro de 2015

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANEXO

Apelidos e nome: Manuel Eduardo Martínez Oubiña.

NRP: 3542622746A2060.

Grupo: A1.

Denominação do posto de trabalho: secretário/a geral da EGAP.

Código: PR.O10.00.000.15770.040.

Corpo/escala: superior da Administração da Xunta de Galicia.

Nível: 30.

Dependência: Escola Galega de Administração Pública.

Localidade: Santiago de Compostela.