De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ao não ser possível a sua notificação pelo serviço de Correios, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pela chefa territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede da Xefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, sita na rua Sáenz Díez, nº 1, 1º andar (Ourense), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação do acto objecto de publicação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Ourense, 9 de setembro de 2015
Victoria Núñez López
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
Expediente: PES-OU-38/2015-V.
Interessado: Paul Ilie.
Acto de notificação: proposta de resolução de procedimento sancionador.